terça-feira, 20 de novembro de 2012

Marido que descobriu não ser o pai biológico do filho será indenizado

Um homem que descobriu, por exame de DNA, não ser o pai biológico de seu filho será indenizado pela ex-mulher. A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que a situação causou sofrimento e humilhação ao homem, com repercussão na esfera moral.
De acordo com os autos, o homem sustentou que se casou com a então namorada somente porque ela havia engravidado. Após descobrir o adultério e a não paternidade do filho, que já havia sido registrado, ele pediu indenização por danos morais.
Decisão de 1º grau julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a ex-mulher ao pagamento de 15 salários mínimos, valor que totalizava quase R$ 7 mil à época. Ela recorreu da decisão, pedindo a redução do valor fixado e sustentando que a situação em questão não seria passível de ensejar qualquer ofensa à honra do autor.
Para o relator do processo, desembargador Luiz Antonio de Godoy, a sentença combatida trouxe adequada solução à questão, merecendo ser integralmente confirmada. Segundo ele, "Bem se vê, portanto, que o comportamento da apelante revelou-se reprovável, ocasionando ao recorrido sofrimento e humilhação, com repercussão na esfera moral. Nada justifica a conduta da recorrente, não havendo que se cogitar, ademais, de culpa concorrente".
Os desembargadores Rui Cascaldi e Paulo Eduardo Razuk também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Veja a íntegra do acórdão.

Sucessores de réu terão que indenizar pais e vítima de ato libidinoso

Os sucessores de homem já falecido, condenado por tentativa de prática de ato libidinoso com uma menina, terão que indenizar a vítima e os pais dela no valor total de R$ 55 mil.
De acordo com os autores da ação, em 28/7/02 o réu teria introduzido os dedos na vagina da menor, na época com três anos de idade. O acusado foi condenado, com sentença penal transitada em julgado, mas acabou falecendo.
Na esfera cível, houve pedido indenizatório com base na sentença penal transitada em julgado, também resultando em condenação.
A sucessão do réu apelou da sentença que julgou procedente o pedido de danos morais em razão da prática de crime de atentado violento ao pudor contra a criança. Os herdeiros defenderam a prescrição, na medida em que o fato ocorreu em 2002 e também porque os demandantes não teriam comprovado as acusações.
O desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator, não acolheu o pedido de prescrição, considerando que quando a demanda foi proposta, não estava a pretensão da parte autora prescrita, com base no art. 206, § 3°, V, do CC/02 e também conforme jurisprudência do TJ/RS e do STJ.
Em relação ao dano moral, o magistrado asseverou ser inegável que toda essa situação constitui um forte elemento estressor, causando na família, sobretudo na vítima, sentimentos que repercutiram negativamente na seara psicológica dos demandantes, razão pela qual vai mantida a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais aos autores.
O processo corre em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

Entram em vigor novas regras do plantão judiciário no STJ

Entra em vigor nesta terça-feira (20) a Instrução Normativa 6 de 2012, com novas regras para o plantão judiciário de finais de semana e feriados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A norma segue o modelo adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A partir do próximo sábado, as petições urgentes – que só podem ser feitas por meio eletrônico – serão recebidas de 9h às 13h e serão distribuídas ao ministro relator no mesmo dia. Após esse horário, a distribuição ocorrerá no dia seguinte.
A IN 6 estabelece quais as hipóteses de urgência que serão analisadas no plantão.
- habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridades sujeitas à competência originária do STJ;
- mandado de segurança contra ato dessas autoridades, que tenham efeitos durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
- suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito de decisões do presidente que tenham efeito no plantão ou no dia seguinte ao seu término;
- comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ;
- representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e a competência originária do STJ.
Não serão analisadas
As petições que não se enquadrarem nessas hipóteses não serão despachadas durante o plantão. O mesmo ocorrerá com as que tratarem de prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais estaduais e federais.
Ao preencher a petição eletrônica, o advogado deverá indicar uma das hipóteses de urgência. Automaticamente será gerada uma certidão com essa declaração. “Isso é importante para lembrar o advogado de que ele está peticionando durante o plantão, e que o ministro pode deixar de analisar aquele pedido por entender que não é hipótese de plantão”, explicou Rubens Rios, secretário judiciário do STJ.
Quando o relator entender que o caso não deve ser analisado no plantão, o despacho ou a decisão será proferida em dias normais de trabalho.
Mudança no site
Para tornar o peticionamento eletrônico ainda mais claro durante o plantão, nesse período o site ampliará o ícone desse serviço. Rios informou que a tela ficará mais explicativa.
O secretário judiciário ressalta que a mudança vale apenas para o plantão judiciário de final de semana e feriado. No período de férias coletivas dos ministros – janeiro e julho – e no feriado de fim de ano compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, continua sendo aplicada a regra do artigo 21, inciso XIII, alínea c, do Regimento Interno.

Fonte:
BRASIL – Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça – Em 20 de novembro de 2012 – Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107742 Acesso em: 20 de novembro de 2012.

Fabricantes de adoçantes são multadas em R$ 325 mil por publicidade enganosa

O DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Senacon - Secretaria Nacional do Consumidor do MJ, multou duas fabricantes de adoçantes em R$ 325 mil por publicidade enganosa. As empresas Stevia Brasil Indústria Alimentícia e Gold Nutrition Indústria e Comércio foram punidas ainda por ausência de informações adequadas sobre a composição dos produtos.
A multa, resultante de processo de investigação iniciado em 2005, totaliza R$ 325.510,69. De acordo com o DPDC, ao comprar os produtos, o consumidor é induzido a acreditar que adquire um produto à base de edulcorantes naturais de steviosídeo (stevia), com função edulcorante. A quantidade da substância que dá nome ao produto, no entanto, é mínima.
Segundo o diretor do departamento, Amaury Oliva, houve ausência e inadequação de informações na rotulagem sobre a composição e a concentração de adoçantes químicos nos produtos Doce Menor Stevia Mix e Stevip. Ele afirmou que os produtos possuíam adoçantes químicos artificiais, como o ciclamato de sódio e a sacarina, além do ingrediente natural stevia. "Nesse caso, o nome do produto e as informações incompletas sobre a composição induziram o consumidor ao erro", explica.
Oliva ressalta que as relações de consumo devem ser pautadas pela boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao consumidor. "É dever do fornecedor garantir a informação correta e clara sobre as características dos produtos que comercializa. A informação adequada é fundamental para assegurar ao consumidor o exercício pleno da liberdade de escolha", declarou.
O valor das multas deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do MJ e será aplicado em projetos voltados à proteção do meio ambiente, patrimônio público e defesa dos consumidores.

Fonte: Migalhas


Justiça do Distrito Federal extingue ação contra Lula por improbidade

MPF argumentou que ele favoreceu BMG, envolvido no mensalão.
Para juiz, não pode haver ação por improbidade após fim da gestão.

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira (19) a extinção de processo por improbidade administrativa contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência Amir Lando.

Ambos foram acusados pelo Ministério Público Federal por suposto favorecimento ao banco BMG, envolvido no esquema do mensalão. A Procuradoria da República no Distrito Federal informou que vai recorrer.
Na decisão, o juiz afirmou que não chegou a analisar o teor das acusações e extingiu o processo porque um ex-presidente não poderia ser acusado de improbidade após o fim de seu mandato.
Segundo a Procuradoria Geral da República, o BMG concedeu empréstimo fraudulento para a empresa do advogado Rogério Tolentino, apontado como sócio de Marcos Valério. A PGR sustenta que Valério repassou o dinheiro aos parlamentares no esquema de compra de apoio político no Congresso nos primeiros anos do governo Lula.
O processo extinto foi proposto no fim de janeiro de 2011 pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal. A Procuradoria acusou Lula e Amir Lando de uso da máquina pública para favorecer o BMG.

O Ministério da Previdência, em ato autorizado por Lula, teria enviado mais de 10,6 milhões de correspondências entre outubro e dezembro de 2004 a segurados do INSS informando sobre a possibilidade de obtenção de empréstimos consignados em folha de pagamento com taxas de juros reduzidas.
O envio das cartas teria custado R$ 9,5 milhões com a impressão e a postagem. A ação pediu o ressarcimento do dinheiro aos cofres públicos e bloqueio de bens dos acusados durante o processo.
Para o MPF, "não havia interesse público no envio das informações". A Procuradoria argumentou ainda que houve favorecimento ao banco por ter sido a "única instituição particular apta a operar a nova modalidade de empréstimo naquela época".
"Do quanto apurado, resta evidente que o ex-presidente Lula e o ex-ministro da Previdência Amir Lando aproveitaram-se das posições que ocupavam para cometer atos ilícitos em beneficio próprio (promoção pessoal, conduta vedada pela Constituição Federal), que, por sua natureza, configuram atos de improbidade administrativa que ausaram prejuízos ao erário", disse o MPF na ação.
Sentença
Na sentença que extingiu o processo, o juiz da 13ª Vara Federal Paulo César Lopes argumentou que um ex-presidente não pode ser acusado de improbidade após o fim de seu mandato.
"Ora, à medida que o mandato do presidente da República expira, fecham-se as portas para que seja processado por crime de responsabilidade por atos que, em tese, atentem contra a probidade da administração eventualmente praticados naquele período", diz o magistrado.
Segundo o juiz, "O suposto ato atentatório à probidade da administração praticado pelo Presidente da República constitui, em sua gênese, crime de responsabilidade, não se transformando em ato de improbidade administrativa pelo fim do mandato".
O magistrado esclareceu que não analisou o mérito das acusações, apenas a forma. "Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito,[...] pela inadequação da via eleita."

Fonte: G1

Suspeito de participar da morte de Ox Bismarchi é preso em Pernambuco

A Polícia Civil de Pernambuco prendeu, na madrugada desta terça-feira (20), um homem suspeito de participar do assassinato do cirurgião plástico Ox Bismarchi, marido da modelo Ângela Bismarchi. O homem, que seria o caseiro da mansão onde morava o casal, no Rio de Janeiro, estava escondido em um sítio na zona rural da cidade de Igarassu, no Grande Recife.

O crime aconteceu em dezembro de 2002, na residência do cirurgião, localizada na Estrada do Joá, na Zona Sul do Rio. De acordo com o delegado Salatiel Patrício, responsável pela prisão, o caseiro era natural de Goiana, na Zona da Mata de Pernambuco, e já estava sendo monitorado pela polícia há alguns meses. “Recebemos informações de que ele estava escondido na região de Igarassu, o que se confirmou com as investigações. Ele estava numa casa, já bem instalado”, contou o delegado, antes de colher o depoimento do suspeito.

Contra o caseiro, há um mandado de prisão expedido pela 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. De acordo com a polícia, o suspeito não resistiu à prisão e foi levado à Delegacia Regional de Goiana. O delegado não soube precisar a participação do homem preso em Pernambuco no crime. Após o depoimento, ele será encaminhado ao Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife, onde ficará à disposição da Justiça do Rio de Janeiro.

Crime

De acordo com o delegado Salatiel Patrício, o crime contra Ox Bismarchi foi um latrocínio - roubo seguido de morte. Entre quatro e cinco homens teriam entrado na mansão do casal Bismarchi para realizar o assalto. O cirurgião teria acordado e percebido a movimentação no jardim da casa. Ox tentou impedir o assalto, disparando conta os assaltantes. Os suspeitos reagiram e o mataram.


Fonte: G1

Noivo que caiu sobre tulipa será enterrado nesta quarta em Manaus

O sargento da Marinha Fabio dos Santos Maciel, de 33 anos, que morreu na madrugada desta segunda-feira (19), durante a própria festa de casamento, na Ilha do Governador, no Subúrbio do Rio, será enterrado nesta quarta-feira, em Manaus, conforme informou o RJTV. Ele faleceu após cair sobre uma tulipa que estava em um dos bolsos.
De acordo com a Secretaria municipal de Saúde, um dos cacos de vidro cortou a veia femoral do noivo, que já chegou morto ao Hospital municipal Paulino Werneck, na Ilha, por volta de 2h30 da manhã.
Segundo uma testemunha, a festa já tinha terminado. Eram quase 2h da manhã e os noivos, alguns parentes e padrinhos estavam do lado de fora da casa de festa na Praia da Guanabara. Durante uma brincadeira com os amigos, Fabio tropeçou e caiu no chão.
Fabio dos Santos Maciel e Geise Guimarães namoravam havia sete anos e construíram juntos uma casa na Ilha, que ficou pronta há menos de um mês.
Feliz com o casamento, cerca de cinco meses antes da data da cerimônia, Fabio contou a novidade para os amigos no Facebook. "Gente, vou casar dia 18 de novembro de 2012... em breve estarão sendo convidados formalmente", disse o noivo, no mesmo dia em que criou o perfil na rede social.
De acordo com o dono da casa de festas, Fabio era extrovertido e estava feliz e animado com o casamento. No perfil da rede social, os amigos lamentavam a tragédia nesta terça e também enviaram mensagens de apoio à família.
Segundo o Instituto Médico Legal, o corpo foi liberado às 12h25 desta segunda-feira e foi encaminhado para Manaus (AM), onde mora a família do sargento, que integrava o Corpo de Fuzileiros Navais.

Fonte: G1

domingo, 18 de novembro de 2012

Desembargador deverá ser indenizado por ofensa de advogado

Os desembargadores 6ª câmara Cível do TJ/RS condenaram um advogado a pagar indenização, por danos morais, ao desembargador do Tribunal gaúcho Rui Portanova. O advogado teria utilizado documento falso para tentar provar que o magistrado estava recebendo suborno no processo da guarda do filho de um jogador de futebol. 
Segundo o desembargador Rui Portanova, autor do processo, Fernando Malheiros, na condição de advogado da mãe do menino, teria procurado vários Desembargadores no Tribunal de Justiça, em seus respectivos gabinetes. A portas fechadas, teria exibido prova documental de que o magistrado Rui Portanova, na condição de relator do recurso de apelação no processo que sua cliente disputava a guarda do filho, teria recebido do jogador a quantia de US$ 150 mil em conta bancária no Chile. Para comprovação do fato, teria sido utilizado documento falso.
Os desembargadores que foram procurados pelo advogado julgariam recurso de embargos infringentes relativos ao processo em questão. Quando tomou conhecimento do fato, por parte dos colegas, o Desembargador Rui Portanova decidiu ingressar na Justiça postulando indenização por danos morais.
No juízo do 1º Grau,o processo tramitou na 4ª vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. De acordo com o juiz de Direito, Eduardo João Lima Costa, que julgou procedente o pedido,ficou comprovado que o réu agiu com culpa grave e de modo temerário. O advogado foi condenando ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil, acrescido de correção monetária pela variação do IGP-M e juros de mora de 1% ao mês. Houve recurso da decisão.
O relator do processo no TJ/RS foi o juiz convocado ao TJ Niwton Carpes da Silva, que confirmou a sentença. Segundo o magistrado, o Advogado agiu de forma intencional e dolosa, condicionada à exibição ou não do documento ao resultado do recurso de embargos infringentes, no sentido de que se ganhasse a demanda haveria silêncio sobre os fatos, mas ao contrário, se perdesse a demanda, o documento seria divulgado e ganharia o conhecimento público.
O documento exibido como objeto material da corrupção do autor, que acenava com recebimento de propina enquanto magistrado e desembargador-relator de processo, recebido pela parte contrária, por se tratar de simples cópia de cópia, já era merecedor de reservas e desconfiança, por isso mesmo, já conceituado pelas testemunhas como papel ou documento rústico, tanto que desqualificado em perícia técnica que concluiu como fraudulento, adulterado e fruto de montagem, afirmou o relator.
O magistrado aumentou o valor da indenização para R$ 600 mil. Diante da enorme gravidade dos fatos, ponderando as condições econômicas do réu ofensor e também levando em conta o nível sócio-cultural do autor ofendido, suas atividades e patrimônio, tenho que a sentença deve ser modificada a fim de majorar a verba indenizatória pelos danos morais. Também participaram do julgamento os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Artur Arnildo Ludwig, que acompanharam o voto do relator. As informações são do TJ/RS. 

 Fonte: Migalhas