A multa,
resultante de processo de investigação iniciado em 2005, totaliza R$
325.510,69. De acordo com o DPDC, ao comprar os produtos, o consumidor é
induzido a acreditar que adquire um produto à base de edulcorantes
naturais de steviosídeo (stevia), com função edulcorante. A quantidade
da substância que dá nome ao produto, no entanto, é mínima.
Segundo o diretor
do departamento, Amaury Oliva, houve ausência e inadequação de
informações na rotulagem sobre a composição e a concentração de
adoçantes químicos nos produtos Doce Menor Stevia Mix e Stevip. Ele
afirmou que os produtos possuíam adoçantes químicos artificiais, como o
ciclamato de sódio e a sacarina, além do ingrediente natural stevia. "Nesse caso, o nome do produto e as informações incompletas sobre a composição induziram o consumidor ao erro", explica.
Oliva ressalta que as relações de consumo devem ser pautadas pela boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao consumidor. "É
dever do fornecedor garantir a informação correta e clara sobre as
características dos produtos que comercializa. A informação adequada é
fundamental para assegurar ao consumidor o exercício pleno da liberdade
de escolha", declarou.
O valor das
multas deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos
Difusos do MJ e será aplicado em projetos voltados à proteção do meio
ambiente, patrimônio público e defesa dos consumidores.
Fonte: Migalhas
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