MPF argumentou que ele favoreceu BMG, envolvido no mensalão.
Para juiz, não pode haver ação por improbidade após fim da gestão.
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira (19) a extinção de processo por improbidade administrativa contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência Amir Lando.
Ambos foram acusados pelo Ministério Público Federal por suposto
favorecimento ao banco BMG, envolvido no esquema do mensalão. A
Procuradoria da República no Distrito Federal informou que vai recorrer.
Na decisão, o juiz afirmou que não chegou a analisar o teor das
acusações e extingiu o processo porque um ex-presidente não poderia ser
acusado de improbidade após o fim de seu mandato.
Segundo a Procuradoria Geral da República, o BMG concedeu empréstimo
fraudulento para a empresa do advogado Rogério Tolentino, apontado como
sócio de Marcos Valério. A PGR sustenta que Valério repassou o dinheiro
aos parlamentares no esquema de compra de apoio político no Congresso
nos primeiros anos do governo Lula.
O processo extinto foi proposto no fim de janeiro de 2011 pelo
Ministério Público Federal do Distrito Federal. A Procuradoria acusou
Lula e Amir Lando de uso da máquina pública para favorecer o BMG.
O Ministério da Previdência, em ato autorizado por Lula, teria enviado
mais de 10,6 milhões de correspondências entre outubro e dezembro de
2004 a segurados do INSS informando sobre a possibilidade de obtenção de
empréstimos consignados em folha de pagamento com taxas de juros
reduzidas.
O envio das cartas teria custado R$ 9,5 milhões com a impressão e a
postagem. A ação pediu o ressarcimento do dinheiro aos cofres públicos e
bloqueio de bens dos acusados durante o processo.
Para o MPF, "não havia interesse público no envio das informações". A
Procuradoria argumentou ainda que houve favorecimento ao banco por ter
sido a "única instituição particular apta a operar a nova modalidade de
empréstimo naquela época".
"Do quanto apurado, resta evidente que o ex-presidente Lula e o
ex-ministro da Previdência Amir Lando aproveitaram-se das posições que
ocupavam para cometer atos ilícitos em beneficio próprio (promoção
pessoal, conduta vedada pela Constituição Federal), que, por sua
natureza, configuram atos de improbidade administrativa que ausaram
prejuízos ao erário", disse o MPF na ação.
Sentença
Na sentença que extingiu o processo, o juiz da 13ª Vara Federal Paulo César Lopes argumentou que um ex-presidente não pode ser acusado de improbidade após o fim de seu mandato.
Na sentença que extingiu o processo, o juiz da 13ª Vara Federal Paulo César Lopes argumentou que um ex-presidente não pode ser acusado de improbidade após o fim de seu mandato.
"Ora, à medida que o mandato do presidente da República expira,
fecham-se as portas para que seja processado por crime de
responsabilidade por atos que, em tese, atentem contra a probidade da
administração eventualmente praticados naquele período", diz o
magistrado.
Segundo o juiz, "O suposto ato atentatório à probidade da administração
praticado pelo Presidente da República constitui, em sua gênese, crime
de responsabilidade, não se transformando em ato de improbidade
administrativa pelo fim do mandato".
O magistrado esclareceu que não analisou o mérito das acusações, apenas
a forma. "Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de
mérito,[...] pela inadequação da via eleita."
Fonte: G1
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