Entra em vigor nesta terça-feira (20) a Instrução Normativa 6 de
2012, com novas regras para o plantão judiciário de finais de semana e
feriados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A norma segue o modelo
adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A partir do próximo sábado, as petições urgentes – que só podem ser
feitas por meio eletrônico – serão recebidas de 9h às 13h e serão
distribuídas ao ministro relator no mesmo dia. Após esse horário, a
distribuição ocorrerá no dia seguinte.
A IN 6 estabelece quais as hipóteses de urgência que serão analisadas no plantão.
- habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar
decretadas por autoridades sujeitas à competência originária do STJ;
- mandado de segurança contra ato dessas autoridades, que tenham efeitos durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
- suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de
sentença e as reclamações a propósito de decisões do presidente que
tenham efeito no plantão ou no dia seguinte ao seu término;
- comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de
liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência
originária do STJ;
- representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério
Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de
busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e a
competência originária do STJ.
Não serão analisadas
As petições que não se enquadrarem nessas hipóteses não serão
despachadas durante o plantão. O mesmo ocorrerá com as que tratarem de
prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em
grau de recurso por tribunais estaduais e federais.
Ao preencher a petição eletrônica, o advogado deverá indicar uma das
hipóteses de urgência. Automaticamente será gerada uma certidão com essa
declaração. “Isso é importante para lembrar o advogado de que ele está
peticionando durante o plantão, e que o ministro pode deixar de analisar
aquele pedido por entender que não é hipótese de plantão”, explicou
Rubens Rios, secretário judiciário do STJ.
Quando o relator entender que o caso não deve ser analisado no
plantão, o despacho ou a decisão será proferida em dias normais de
trabalho.
Mudança no site
Para tornar o peticionamento eletrônico ainda mais claro durante o
plantão, nesse período o site ampliará o ícone desse serviço. Rios
informou que a tela ficará mais explicativa.
O secretário judiciário ressalta que a mudança vale apenas para o
plantão judiciário de final de semana e feriado. No período de férias
coletivas dos ministros – janeiro e julho – e no feriado de fim de ano
compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, continua sendo
aplicada a regra do artigo 21, inciso XIII, alínea c, do Regimento
Interno.
Fonte:
BRASIL – Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de
Justiça – Em 20 de novembro de 2012 – Disponível em:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107742
Acesso em: 20 de novembro de 2012.
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