Os desembargadores 6ª câmara Cível do
TJ/RS condenaram um advogado a pagar indenização, por danos morais, ao
desembargador do Tribunal gaúcho Rui Portanova. O advogado teria
utilizado documento falso para tentar provar que o magistrado estava
recebendo suborno no processo da guarda do filho de um jogador de
futebol.
Segundo o
desembargador Rui Portanova, autor do processo, Fernando Malheiros, na
condição de advogado da mãe do menino, teria procurado vários
Desembargadores no Tribunal de Justiça, em seus respectivos gabinetes. A
portas fechadas, teria exibido prova documental de que o magistrado Rui
Portanova, na condição de relator do recurso de apelação no processo
que sua cliente disputava a guarda do filho, teria recebido do jogador a
quantia de US$ 150 mil em conta bancária no Chile. Para comprovação do
fato, teria sido utilizado documento falso.
Os
desembargadores que foram procurados pelo advogado julgariam recurso de
embargos infringentes relativos ao processo em questão. Quando tomou
conhecimento do fato, por parte dos colegas, o Desembargador Rui
Portanova decidiu ingressar na Justiça postulando indenização por danos
morais.
No juízo do 1º Grau,o
processo tramitou na 4ª vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. De
acordo com o juiz de Direito, Eduardo João Lima Costa, que julgou
procedente o pedido,ficou comprovado que o réu agiu com culpa grave e de
modo temerário. O advogado foi condenando ao pagamento de indenização
no valor de R$ 30 mil, acrescido de correção monetária pela variação do
IGP-M e juros de mora de 1% ao mês. Houve recurso da decisão.
O
relator do processo no TJ/RS foi o juiz convocado ao TJ Niwton Carpes
da Silva, que confirmou a sentença. Segundo o magistrado, o Advogado
agiu de forma intencional e dolosa, condicionada à exibição ou não do
documento ao resultado do recurso de embargos infringentes, no sentido
de que se ganhasse a demanda haveria silêncio sobre os fatos, mas ao
contrário, se perdesse a demanda, o documento seria divulgado e ganharia
o conhecimento público.
O
documento exibido como objeto material da corrupção do autor, que
acenava com recebimento de propina enquanto magistrado e
desembargador-relator de processo, recebido pela parte contrária, por se
tratar de simples cópia de cópia, já era merecedor de reservas e
desconfiança, por isso mesmo, já conceituado pelas testemunhas como
papel ou documento rústico, tanto que desqualificado em perícia técnica
que concluiu como fraudulento, adulterado e fruto de montagem, afirmou o
relator.
O magistrado
aumentou o valor da indenização para R$ 600 mil. Diante da enorme
gravidade dos fatos, ponderando as condições econômicas do réu ofensor e
também levando em conta o nível sócio-cultural do autor ofendido, suas
atividades e patrimônio, tenho que a sentença deve ser modificada a fim
de majorar a verba indenizatória pelos danos morais. Também participaram
do julgamento os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Artur
Arnildo Ludwig, que acompanharam o voto do relator. As informações são
do TJ/RS.
Fonte: Migalhas
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