Um
homem que descobriu, por exame de DNA, não ser o pai biológico de seu
filho será indenizado pela ex-mulher. A 1ª câmara de Direito Privado do
TJ/SP entendeu que a situação causou sofrimento e humilhação ao homem,
com repercussão na esfera moral.
De acordo com os
autos, o homem sustentou que se casou com a então namorada somente
porque ela havia engravidado. Após descobrir o adultério e a não
paternidade do filho, que já havia sido registrado, ele pediu
indenização por danos morais.
Decisão de 1º
grau julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a ex-mulher ao
pagamento de 15 salários mínimos, valor que totalizava quase R$ 7 mil à
época. Ela recorreu da decisão, pedindo a redução do valor fixado e
sustentando que a situação em questão não seria passível de ensejar
qualquer ofensa à honra do autor.
Para o relator do
processo, desembargador Luiz Antonio de Godoy, a sentença combatida
trouxe adequada solução à questão, merecendo ser integralmente
confirmada. Segundo ele, "Bem se vê, portanto, que o comportamento da
apelante revelou-se reprovável, ocasionando ao recorrido sofrimento e
humilhação, com repercussão na esfera moral. Nada justifica a conduta da
recorrente, não havendo que se cogitar, ademais, de culpa concorrente".
Os desembargadores Rui Cascaldi e Paulo Eduardo Razuk também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Veja a íntegra do acórdão.
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Processo: 0002188-78.2007.8.26.0629Fonte: Migalhas
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