sábado, 24 de novembro de 2012

Cidadãos que entregarem armas para destruição receberão de R$ 150 a 450

A partir desta sexta-feira, 29, os cidadãos que aderirem à campanha nacional de desarmamento vão receber novos valores de indenização. O MJ publicou no DOU desta sexta-feira, 23, a portaria 2.969/12, que reajusta os valores para quem entregar armas voluntariamente. Quem entregar a arma de fogo para destruição receberá de R$ 150 a R$ 450 de acordo com o tipo e calibre do armamento. Antes, os valores variavam de R$100 a R$ 300.

Desde janeiro, 62.000 armas foram entregues no país. SP lidera, com 17.000. O ministério identificou as duas razões que mais estimulam o desarmamento: anonimato e a indenização, paga em 24 horas. Para a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki, mais importante que o valor pago pelo governo é o ato do cidadão. "Simbolicamente, ao abrir mão de possuir uma arma, a sociedade também abdica da violência por uma cultura de paz", analisa. 

Em dezembro deste ano, entra no ar nova campanha do desarmamento, com foco nas famílias brasileiras. Com isso, o MJ pretende recrudescer um movimento nacional que vem dado certo no país. O Brasil, inclusive, recebeu o Prêmio Unesco na categoria Direitos Humanos e Cultura da Paz, por se tratar de uma das melhores estratégias de promoção da paz já desenvolvidas na história do Brasil.

Veja os valores atualizados:

Espécie
Valor
Revolver
Cal. 22 (.22)
R$ 150,00
Cal. 32 (.32)
R$ 150,00
Cal. 38 (.38)
R$ 150,00
Cal. 357 Magnum (.357)
R$ 300,00
Cal. 44 (.44 Remington Magnum; .44 Magnum)
R$ 300,00
Cal. 45
R$ 300,00
Outros calibres
R$ 150,00
Pistola
Cal. 22
R$ 150,00
Cal. 6,35
R$ 150,00
Cal. 32
R$ 300,00
Cal. 7,65
R$ 300,00
Cal. 380
R$ 300,00
Cal. 9mm (9)
R$ 450,00
Cal. 10mm (10)
R$ 450,00
Cal. 40
R$ 450,00
Cal. 357
R$ 450,00
Cal. 44 Magnum
R$ 450,00
Cal. 45
R$ 450,00
Outros calibres
R$ 150,00
Espingarda / Escopeta
Cal. 40
R$ 150,00
Cal. 36
R$ 150,00
Cal. 32
R$ 150,00
Cal. 28
R$ 150,00
Cal. 24
R$ 150,00
Cal. 20
R$ 150,00
Cal. 16
R$ 150,00
Cal. 12
R$ 150,00
Outros calibres
R$ 150,00
Rifle
Cal. 243 / 270 / 300 / 308 / 338 / 30.06
R$ 450,00
Cal. 7,62 mm
R$ 450,00
Cal. 5,56 mm (223, .223)
R$ 450,00
Cal. 7mm
R$ 450,00
Cal. 38 / 357
R$ 300,00
Cal. 44 / 45 / 450
R$ 300,00
Cal. 17 / 22 / 32 / 32.20
R$ 300,00
Outros calibres
R$ 300,00
Carabinas
Cal. 17
R$ 300,00
Cal. 22
R$ 300,00
Cal. 22 Magnum
R$ 300,00
Cal. 32.20 (32/20)
R$ 300,00
Cal. 38
R$ 300,00
Cal. 38.40 (38/40)
R$ 300,00
Cal. 44.40 (44/40)
R$ 300,00
Cal. 44
R$ 300,00
Outros calibres
R$ 300,00
Fuzis
Cal. 7mm
R$ 450,00
Cal. 7,62 mm (308, .308)
R$ 450,00
Cal. 5,56 mm (223, .223)
R$ 450,00
Cal. 243
R$ 450,00
Cal. 375
R$ 450,00
Cal. 338
R$ 450,00
Cal. 30 (30 carbine)
R$ 450,00
Outros Calibres
R$ 450,00
Metralhadora / Submetralhadora
Todos os calibres
R$ 450,00
Garrucha / Pistolão / Pistolete / Espécie não identificada
Todos os calibres
R$ 150,00


Sancionada lei que obriga SUS a atender paciente com câncer em até 60 dias

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira, 22, lei que obriga o SUS a iniciar em até 60 dias o tratamento do paciente com câncer, contados a partir da data do diagnóstico. O texto, que entra em vigor em 180 dias, foi publicado nesta sexta-feira no DOU.
Segundo a regra, o paciente receberá gratuitamente no SUS todos os tratamentos necessários. O texto informa que "a padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados".
Será considerado efetivamente iniciado o primeiro tratamento com a realização de terapia cirúrgica ou com o início da radioterapia ou da quimioterapia, conforme a necessidade indicada pelo médico. O texto informa ainda que os pacientes que sentirem dores em consequência do combate à doença terão tratamento privilegiado.

O descumprimento da lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis a penalidades administrativas. Os estados que apresentam grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles.

Fonte: Migalhas

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Marido que descobriu não ser o pai biológico do filho será indenizado

Um homem que descobriu, por exame de DNA, não ser o pai biológico de seu filho será indenizado pela ex-mulher. A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que a situação causou sofrimento e humilhação ao homem, com repercussão na esfera moral.
De acordo com os autos, o homem sustentou que se casou com a então namorada somente porque ela havia engravidado. Após descobrir o adultério e a não paternidade do filho, que já havia sido registrado, ele pediu indenização por danos morais.
Decisão de 1º grau julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a ex-mulher ao pagamento de 15 salários mínimos, valor que totalizava quase R$ 7 mil à época. Ela recorreu da decisão, pedindo a redução do valor fixado e sustentando que a situação em questão não seria passível de ensejar qualquer ofensa à honra do autor.
Para o relator do processo, desembargador Luiz Antonio de Godoy, a sentença combatida trouxe adequada solução à questão, merecendo ser integralmente confirmada. Segundo ele, "Bem se vê, portanto, que o comportamento da apelante revelou-se reprovável, ocasionando ao recorrido sofrimento e humilhação, com repercussão na esfera moral. Nada justifica a conduta da recorrente, não havendo que se cogitar, ademais, de culpa concorrente".
Os desembargadores Rui Cascaldi e Paulo Eduardo Razuk também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Veja a íntegra do acórdão.

Sucessores de réu terão que indenizar pais e vítima de ato libidinoso

Os sucessores de homem já falecido, condenado por tentativa de prática de ato libidinoso com uma menina, terão que indenizar a vítima e os pais dela no valor total de R$ 55 mil.
De acordo com os autores da ação, em 28/7/02 o réu teria introduzido os dedos na vagina da menor, na época com três anos de idade. O acusado foi condenado, com sentença penal transitada em julgado, mas acabou falecendo.
Na esfera cível, houve pedido indenizatório com base na sentença penal transitada em julgado, também resultando em condenação.
A sucessão do réu apelou da sentença que julgou procedente o pedido de danos morais em razão da prática de crime de atentado violento ao pudor contra a criança. Os herdeiros defenderam a prescrição, na medida em que o fato ocorreu em 2002 e também porque os demandantes não teriam comprovado as acusações.
O desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator, não acolheu o pedido de prescrição, considerando que quando a demanda foi proposta, não estava a pretensão da parte autora prescrita, com base no art. 206, § 3°, V, do CC/02 e também conforme jurisprudência do TJ/RS e do STJ.
Em relação ao dano moral, o magistrado asseverou ser inegável que toda essa situação constitui um forte elemento estressor, causando na família, sobretudo na vítima, sentimentos que repercutiram negativamente na seara psicológica dos demandantes, razão pela qual vai mantida a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais aos autores.
O processo corre em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

Entram em vigor novas regras do plantão judiciário no STJ

Entra em vigor nesta terça-feira (20) a Instrução Normativa 6 de 2012, com novas regras para o plantão judiciário de finais de semana e feriados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A norma segue o modelo adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A partir do próximo sábado, as petições urgentes – que só podem ser feitas por meio eletrônico – serão recebidas de 9h às 13h e serão distribuídas ao ministro relator no mesmo dia. Após esse horário, a distribuição ocorrerá no dia seguinte.
A IN 6 estabelece quais as hipóteses de urgência que serão analisadas no plantão.
- habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridades sujeitas à competência originária do STJ;
- mandado de segurança contra ato dessas autoridades, que tenham efeitos durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
- suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito de decisões do presidente que tenham efeito no plantão ou no dia seguinte ao seu término;
- comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ;
- representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e a competência originária do STJ.
Não serão analisadas
As petições que não se enquadrarem nessas hipóteses não serão despachadas durante o plantão. O mesmo ocorrerá com as que tratarem de prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais estaduais e federais.
Ao preencher a petição eletrônica, o advogado deverá indicar uma das hipóteses de urgência. Automaticamente será gerada uma certidão com essa declaração. “Isso é importante para lembrar o advogado de que ele está peticionando durante o plantão, e que o ministro pode deixar de analisar aquele pedido por entender que não é hipótese de plantão”, explicou Rubens Rios, secretário judiciário do STJ.
Quando o relator entender que o caso não deve ser analisado no plantão, o despacho ou a decisão será proferida em dias normais de trabalho.
Mudança no site
Para tornar o peticionamento eletrônico ainda mais claro durante o plantão, nesse período o site ampliará o ícone desse serviço. Rios informou que a tela ficará mais explicativa.
O secretário judiciário ressalta que a mudança vale apenas para o plantão judiciário de final de semana e feriado. No período de férias coletivas dos ministros – janeiro e julho – e no feriado de fim de ano compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, continua sendo aplicada a regra do artigo 21, inciso XIII, alínea c, do Regimento Interno.

Fonte:
BRASIL – Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça – Em 20 de novembro de 2012 – Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107742 Acesso em: 20 de novembro de 2012.

Fabricantes de adoçantes são multadas em R$ 325 mil por publicidade enganosa

O DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Senacon - Secretaria Nacional do Consumidor do MJ, multou duas fabricantes de adoçantes em R$ 325 mil por publicidade enganosa. As empresas Stevia Brasil Indústria Alimentícia e Gold Nutrition Indústria e Comércio foram punidas ainda por ausência de informações adequadas sobre a composição dos produtos.
A multa, resultante de processo de investigação iniciado em 2005, totaliza R$ 325.510,69. De acordo com o DPDC, ao comprar os produtos, o consumidor é induzido a acreditar que adquire um produto à base de edulcorantes naturais de steviosídeo (stevia), com função edulcorante. A quantidade da substância que dá nome ao produto, no entanto, é mínima.
Segundo o diretor do departamento, Amaury Oliva, houve ausência e inadequação de informações na rotulagem sobre a composição e a concentração de adoçantes químicos nos produtos Doce Menor Stevia Mix e Stevip. Ele afirmou que os produtos possuíam adoçantes químicos artificiais, como o ciclamato de sódio e a sacarina, além do ingrediente natural stevia. "Nesse caso, o nome do produto e as informações incompletas sobre a composição induziram o consumidor ao erro", explica.
Oliva ressalta que as relações de consumo devem ser pautadas pela boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao consumidor. "É dever do fornecedor garantir a informação correta e clara sobre as características dos produtos que comercializa. A informação adequada é fundamental para assegurar ao consumidor o exercício pleno da liberdade de escolha", declarou.
O valor das multas deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do MJ e será aplicado em projetos voltados à proteção do meio ambiente, patrimônio público e defesa dos consumidores.

Fonte: Migalhas


Justiça do Distrito Federal extingue ação contra Lula por improbidade

MPF argumentou que ele favoreceu BMG, envolvido no mensalão.
Para juiz, não pode haver ação por improbidade após fim da gestão.

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira (19) a extinção de processo por improbidade administrativa contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência Amir Lando.

Ambos foram acusados pelo Ministério Público Federal por suposto favorecimento ao banco BMG, envolvido no esquema do mensalão. A Procuradoria da República no Distrito Federal informou que vai recorrer.
Na decisão, o juiz afirmou que não chegou a analisar o teor das acusações e extingiu o processo porque um ex-presidente não poderia ser acusado de improbidade após o fim de seu mandato.
Segundo a Procuradoria Geral da República, o BMG concedeu empréstimo fraudulento para a empresa do advogado Rogério Tolentino, apontado como sócio de Marcos Valério. A PGR sustenta que Valério repassou o dinheiro aos parlamentares no esquema de compra de apoio político no Congresso nos primeiros anos do governo Lula.
O processo extinto foi proposto no fim de janeiro de 2011 pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal. A Procuradoria acusou Lula e Amir Lando de uso da máquina pública para favorecer o BMG.

O Ministério da Previdência, em ato autorizado por Lula, teria enviado mais de 10,6 milhões de correspondências entre outubro e dezembro de 2004 a segurados do INSS informando sobre a possibilidade de obtenção de empréstimos consignados em folha de pagamento com taxas de juros reduzidas.
O envio das cartas teria custado R$ 9,5 milhões com a impressão e a postagem. A ação pediu o ressarcimento do dinheiro aos cofres públicos e bloqueio de bens dos acusados durante o processo.
Para o MPF, "não havia interesse público no envio das informações". A Procuradoria argumentou ainda que houve favorecimento ao banco por ter sido a "única instituição particular apta a operar a nova modalidade de empréstimo naquela época".
"Do quanto apurado, resta evidente que o ex-presidente Lula e o ex-ministro da Previdência Amir Lando aproveitaram-se das posições que ocupavam para cometer atos ilícitos em beneficio próprio (promoção pessoal, conduta vedada pela Constituição Federal), que, por sua natureza, configuram atos de improbidade administrativa que ausaram prejuízos ao erário", disse o MPF na ação.
Sentença
Na sentença que extingiu o processo, o juiz da 13ª Vara Federal Paulo César Lopes argumentou que um ex-presidente não pode ser acusado de improbidade após o fim de seu mandato.
"Ora, à medida que o mandato do presidente da República expira, fecham-se as portas para que seja processado por crime de responsabilidade por atos que, em tese, atentem contra a probidade da administração eventualmente praticados naquele período", diz o magistrado.
Segundo o juiz, "O suposto ato atentatório à probidade da administração praticado pelo Presidente da República constitui, em sua gênese, crime de responsabilidade, não se transformando em ato de improbidade administrativa pelo fim do mandato".
O magistrado esclareceu que não analisou o mérito das acusações, apenas a forma. "Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito,[...] pela inadequação da via eleita."

Fonte: G1

Suspeito de participar da morte de Ox Bismarchi é preso em Pernambuco

A Polícia Civil de Pernambuco prendeu, na madrugada desta terça-feira (20), um homem suspeito de participar do assassinato do cirurgião plástico Ox Bismarchi, marido da modelo Ângela Bismarchi. O homem, que seria o caseiro da mansão onde morava o casal, no Rio de Janeiro, estava escondido em um sítio na zona rural da cidade de Igarassu, no Grande Recife.

O crime aconteceu em dezembro de 2002, na residência do cirurgião, localizada na Estrada do Joá, na Zona Sul do Rio. De acordo com o delegado Salatiel Patrício, responsável pela prisão, o caseiro era natural de Goiana, na Zona da Mata de Pernambuco, e já estava sendo monitorado pela polícia há alguns meses. “Recebemos informações de que ele estava escondido na região de Igarassu, o que se confirmou com as investigações. Ele estava numa casa, já bem instalado”, contou o delegado, antes de colher o depoimento do suspeito.

Contra o caseiro, há um mandado de prisão expedido pela 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. De acordo com a polícia, o suspeito não resistiu à prisão e foi levado à Delegacia Regional de Goiana. O delegado não soube precisar a participação do homem preso em Pernambuco no crime. Após o depoimento, ele será encaminhado ao Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife, onde ficará à disposição da Justiça do Rio de Janeiro.

Crime

De acordo com o delegado Salatiel Patrício, o crime contra Ox Bismarchi foi um latrocínio - roubo seguido de morte. Entre quatro e cinco homens teriam entrado na mansão do casal Bismarchi para realizar o assalto. O cirurgião teria acordado e percebido a movimentação no jardim da casa. Ox tentou impedir o assalto, disparando conta os assaltantes. Os suspeitos reagiram e o mataram.


Fonte: G1