Segundo a regra, o paciente receberá gratuitamente no SUS todos os tratamentos necessários. O texto informa que "a
padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser
revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para
se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos
tratamentos comprovados".
Será considerado
efetivamente iniciado o primeiro tratamento com a realização de terapia
cirúrgica ou com o início da radioterapia ou da quimioterapia, conforme a
necessidade indicada pelo médico. O texto informa ainda que os
pacientes que sentirem dores em consequência do combate à doença terão
tratamento privilegiado.
O
descumprimento da lei sujeitará os gestores direta e indiretamente
responsáveis a penalidades administrativas. Os estados que apresentam
grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia
deverão produzir planos regionais de instalação deles.
Fonte: Migalhas
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