sábado, 24 de novembro de 2012

A Pedra

A todo momento deparamo-nos com um obstáculo impedindo-nos de alcançar os objetivos que estabelecemos como o melhor, em nossa caminhada. Contra esses escolhos denominados de “pedra no caminho” lançamo-nos com toda a força, envidando todos os esforços e usando dos recursos disponíveis. Reclamamos e nos consideramos perseguidos pelo destino, porque em todos os rumos que pretendemos tomar, lá está ela, impedindo a passagem.
Às vezes, a pedra é pequenina e podemos jogá-la para o lado, limpando o caminho com pouco ou nenhum esforço, mas, às vezes, é grande, irremovível e, aí, voltamos a acusar tudo e todos, por vermos nossas intenções frustradas.
O aprendizado da Doutrina, no entanto, mostra-nos que essas dificuldades em nossa caminhada, ao invés de obstáculos, devem ser encaradas como incentivo para que arrebanhemos forças e todos os recursos para vencê-las, constituindo-se, para isso, o que parecia um obstáculo, um fator de aprendizado e progresso no nosso desenvolvimento intelectual e espiritual.
Observemos, desse modo, os obstáculos que se apresentarem em nosso caminho em todos os seus aspectos e, ao invés de colocarmo-nos, passivamente, como reclamantes e revoltados, tomemos a posição de desenvolver os recursos internos e externos ao nosso alcance para enfrentá-los, considerando-os, não como inimigos, mas como desafios e instrumentos da divina providência, a nosso favor.

TJRS: Homem indenizará ex-mulher que entrou em depressão por ofensas

As sucessivas ofensas e ameaças proferidas por ex-marido, que se estenderam mesmo com o fim do casamento e causaram depressão em mulher, levaram à condenação do réu pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou o dano moral causado pelo constrangimento e humilhação, mas reduziu o valor fixado na Comarca de Caxias do Sul.
Caso
A autora da ação contou que vinha sofrendo agressões constantes e, após a separação, o ex-marido começou a mandar mensagens e efetuar ligações, ameaçando-a de morte, bem como aos seus filhos. Além de ofendê-la, a chamava de “bruxa”, “louca” e “ladra”, na frente de seus filhos, parentes e vizinhos, bem como de “vagabunda”, “prostituta”, entre outros palavrões. Após ter sido constantemente ameaçada de morte, teve que ser internada com problemas sérios de depressão.
O Juiz de Direito Silvio Viezzer havia sentenciado o homem a indenizar a ex-mulher em R$ 16.350,00. Insatisfeito, ele apelou, alegando que as agressões e difamações foram anteriores à separação, e que fizeram acordo para por fim às desavenças.
Apelação
No TJRS o relator do recurso, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, votou pelo provimento parcial do apelo. Considerou que os registros policiais, atestado médico e depoimento das testemunhas não deixaram dúvidas de que ela foi ameaçada, perseguida e agredida verbalmente e fisicamente pelo apelante.
Entretanto, quanto ao valor indenizatório, o magistrado entendeu que o ressarcimento da lesão ao patrimônio moral deve ser suficiente para recompor os prejuízos suportados, sem importar em enriquecimento sem causa da vítima. Assim, o Desembargador reduziu o valor para R$ 10 mil. O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Túlio Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana.
Apelação Cível 70051015717

Fonte:
BRASIL – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Em 21 de novembro de 2012 – Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=198693 Acesso em: 23 de novembro de 2012.

TJSC recusa negativa de avós em bancar pensão de R$ 4,00 ao dia a neta de 3 anos

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, negou agravo interposto por um casal de idosos que pretendia fazer cessar a determinação de prestar alimentos a neta, de três anos, no valor de pouco mais de R$ 4,00 por dia. Entre outros argumentos, o casal apontou não estar evidenciada a necessidade da menor e ressaltou que o cumprimento da obrigação, fixada em R$ 124,00 mensais, lhe reduziria à penúria.
O relator, baseado nas informações contidas nos autos, posicionou-se pela manutenção da obrigação. Disse que mãe e filha sobrevivem atualmente com pouco mais de R$ 550,00 por mês, quantia insuficiente para garantir uma vida digna, e que os avós – pais do falecido pai da menina – ostentam condições financeiras para suportar a obrigação sem risco de ruína.
“Em nenhum momento o casal agravante se dispôs a substituir o pagamento da prestação do financiamento do automóvel GM Classic adquirido `0 km´, por um outro veículo de menor valor ou que lhes confira menor status social, optando, sim, por voltar-se com todas as forças contra a digna mantença da descendente, herdeira de sua carga genética e incapaz de, aos três anos de idade, manter-se às próprias expensas”, concluiu Boller.  A decisão foi unânime.

Fonte:
BRASIL – Tribunal de Justiça de Santa Catarina – Em 23 de novembro de 2012 – Disponível em: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=B44A17E804CB8E41A2ECDC288607694D?cdnoticia=27044 Acesso em: 23 de novembro de 2012.

Cidadãos que entregarem armas para destruição receberão de R$ 150 a 450

A partir desta sexta-feira, 29, os cidadãos que aderirem à campanha nacional de desarmamento vão receber novos valores de indenização. O MJ publicou no DOU desta sexta-feira, 23, a portaria 2.969/12, que reajusta os valores para quem entregar armas voluntariamente. Quem entregar a arma de fogo para destruição receberá de R$ 150 a R$ 450 de acordo com o tipo e calibre do armamento. Antes, os valores variavam de R$100 a R$ 300.

Desde janeiro, 62.000 armas foram entregues no país. SP lidera, com 17.000. O ministério identificou as duas razões que mais estimulam o desarmamento: anonimato e a indenização, paga em 24 horas. Para a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki, mais importante que o valor pago pelo governo é o ato do cidadão. "Simbolicamente, ao abrir mão de possuir uma arma, a sociedade também abdica da violência por uma cultura de paz", analisa. 

Em dezembro deste ano, entra no ar nova campanha do desarmamento, com foco nas famílias brasileiras. Com isso, o MJ pretende recrudescer um movimento nacional que vem dado certo no país. O Brasil, inclusive, recebeu o Prêmio Unesco na categoria Direitos Humanos e Cultura da Paz, por se tratar de uma das melhores estratégias de promoção da paz já desenvolvidas na história do Brasil.

Veja os valores atualizados:

Espécie
Valor
Revolver
Cal. 22 (.22)
R$ 150,00
Cal. 32 (.32)
R$ 150,00
Cal. 38 (.38)
R$ 150,00
Cal. 357 Magnum (.357)
R$ 300,00
Cal. 44 (.44 Remington Magnum; .44 Magnum)
R$ 300,00
Cal. 45
R$ 300,00
Outros calibres
R$ 150,00
Pistola
Cal. 22
R$ 150,00
Cal. 6,35
R$ 150,00
Cal. 32
R$ 300,00
Cal. 7,65
R$ 300,00
Cal. 380
R$ 300,00
Cal. 9mm (9)
R$ 450,00
Cal. 10mm (10)
R$ 450,00
Cal. 40
R$ 450,00
Cal. 357
R$ 450,00
Cal. 44 Magnum
R$ 450,00
Cal. 45
R$ 450,00
Outros calibres
R$ 150,00
Espingarda / Escopeta
Cal. 40
R$ 150,00
Cal. 36
R$ 150,00
Cal. 32
R$ 150,00
Cal. 28
R$ 150,00
Cal. 24
R$ 150,00
Cal. 20
R$ 150,00
Cal. 16
R$ 150,00
Cal. 12
R$ 150,00
Outros calibres
R$ 150,00
Rifle
Cal. 243 / 270 / 300 / 308 / 338 / 30.06
R$ 450,00
Cal. 7,62 mm
R$ 450,00
Cal. 5,56 mm (223, .223)
R$ 450,00
Cal. 7mm
R$ 450,00
Cal. 38 / 357
R$ 300,00
Cal. 44 / 45 / 450
R$ 300,00
Cal. 17 / 22 / 32 / 32.20
R$ 300,00
Outros calibres
R$ 300,00
Carabinas
Cal. 17
R$ 300,00
Cal. 22
R$ 300,00
Cal. 22 Magnum
R$ 300,00
Cal. 32.20 (32/20)
R$ 300,00
Cal. 38
R$ 300,00
Cal. 38.40 (38/40)
R$ 300,00
Cal. 44.40 (44/40)
R$ 300,00
Cal. 44
R$ 300,00
Outros calibres
R$ 300,00
Fuzis
Cal. 7mm
R$ 450,00
Cal. 7,62 mm (308, .308)
R$ 450,00
Cal. 5,56 mm (223, .223)
R$ 450,00
Cal. 243
R$ 450,00
Cal. 375
R$ 450,00
Cal. 338
R$ 450,00
Cal. 30 (30 carbine)
R$ 450,00
Outros Calibres
R$ 450,00
Metralhadora / Submetralhadora
Todos os calibres
R$ 450,00
Garrucha / Pistolão / Pistolete / Espécie não identificada
Todos os calibres
R$ 150,00


Sancionada lei que obriga SUS a atender paciente com câncer em até 60 dias

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira, 22, lei que obriga o SUS a iniciar em até 60 dias o tratamento do paciente com câncer, contados a partir da data do diagnóstico. O texto, que entra em vigor em 180 dias, foi publicado nesta sexta-feira no DOU.
Segundo a regra, o paciente receberá gratuitamente no SUS todos os tratamentos necessários. O texto informa que "a padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados".
Será considerado efetivamente iniciado o primeiro tratamento com a realização de terapia cirúrgica ou com o início da radioterapia ou da quimioterapia, conforme a necessidade indicada pelo médico. O texto informa ainda que os pacientes que sentirem dores em consequência do combate à doença terão tratamento privilegiado.

O descumprimento da lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis a penalidades administrativas. Os estados que apresentam grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles.

Fonte: Migalhas

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Marido que descobriu não ser o pai biológico do filho será indenizado

Um homem que descobriu, por exame de DNA, não ser o pai biológico de seu filho será indenizado pela ex-mulher. A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que a situação causou sofrimento e humilhação ao homem, com repercussão na esfera moral.
De acordo com os autos, o homem sustentou que se casou com a então namorada somente porque ela havia engravidado. Após descobrir o adultério e a não paternidade do filho, que já havia sido registrado, ele pediu indenização por danos morais.
Decisão de 1º grau julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a ex-mulher ao pagamento de 15 salários mínimos, valor que totalizava quase R$ 7 mil à época. Ela recorreu da decisão, pedindo a redução do valor fixado e sustentando que a situação em questão não seria passível de ensejar qualquer ofensa à honra do autor.
Para o relator do processo, desembargador Luiz Antonio de Godoy, a sentença combatida trouxe adequada solução à questão, merecendo ser integralmente confirmada. Segundo ele, "Bem se vê, portanto, que o comportamento da apelante revelou-se reprovável, ocasionando ao recorrido sofrimento e humilhação, com repercussão na esfera moral. Nada justifica a conduta da recorrente, não havendo que se cogitar, ademais, de culpa concorrente".
Os desembargadores Rui Cascaldi e Paulo Eduardo Razuk também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Veja a íntegra do acórdão.

Sucessores de réu terão que indenizar pais e vítima de ato libidinoso

Os sucessores de homem já falecido, condenado por tentativa de prática de ato libidinoso com uma menina, terão que indenizar a vítima e os pais dela no valor total de R$ 55 mil.
De acordo com os autores da ação, em 28/7/02 o réu teria introduzido os dedos na vagina da menor, na época com três anos de idade. O acusado foi condenado, com sentença penal transitada em julgado, mas acabou falecendo.
Na esfera cível, houve pedido indenizatório com base na sentença penal transitada em julgado, também resultando em condenação.
A sucessão do réu apelou da sentença que julgou procedente o pedido de danos morais em razão da prática de crime de atentado violento ao pudor contra a criança. Os herdeiros defenderam a prescrição, na medida em que o fato ocorreu em 2002 e também porque os demandantes não teriam comprovado as acusações.
O desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator, não acolheu o pedido de prescrição, considerando que quando a demanda foi proposta, não estava a pretensão da parte autora prescrita, com base no art. 206, § 3°, V, do CC/02 e também conforme jurisprudência do TJ/RS e do STJ.
Em relação ao dano moral, o magistrado asseverou ser inegável que toda essa situação constitui um forte elemento estressor, causando na família, sobretudo na vítima, sentimentos que repercutiram negativamente na seara psicológica dos demandantes, razão pela qual vai mantida a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais aos autores.
O processo corre em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

Entram em vigor novas regras do plantão judiciário no STJ

Entra em vigor nesta terça-feira (20) a Instrução Normativa 6 de 2012, com novas regras para o plantão judiciário de finais de semana e feriados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A norma segue o modelo adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A partir do próximo sábado, as petições urgentes – que só podem ser feitas por meio eletrônico – serão recebidas de 9h às 13h e serão distribuídas ao ministro relator no mesmo dia. Após esse horário, a distribuição ocorrerá no dia seguinte.
A IN 6 estabelece quais as hipóteses de urgência que serão analisadas no plantão.
- habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridades sujeitas à competência originária do STJ;
- mandado de segurança contra ato dessas autoridades, que tenham efeitos durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
- suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito de decisões do presidente que tenham efeito no plantão ou no dia seguinte ao seu término;
- comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ;
- representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e a competência originária do STJ.
Não serão analisadas
As petições que não se enquadrarem nessas hipóteses não serão despachadas durante o plantão. O mesmo ocorrerá com as que tratarem de prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais estaduais e federais.
Ao preencher a petição eletrônica, o advogado deverá indicar uma das hipóteses de urgência. Automaticamente será gerada uma certidão com essa declaração. “Isso é importante para lembrar o advogado de que ele está peticionando durante o plantão, e que o ministro pode deixar de analisar aquele pedido por entender que não é hipótese de plantão”, explicou Rubens Rios, secretário judiciário do STJ.
Quando o relator entender que o caso não deve ser analisado no plantão, o despacho ou a decisão será proferida em dias normais de trabalho.
Mudança no site
Para tornar o peticionamento eletrônico ainda mais claro durante o plantão, nesse período o site ampliará o ícone desse serviço. Rios informou que a tela ficará mais explicativa.
O secretário judiciário ressalta que a mudança vale apenas para o plantão judiciário de final de semana e feriado. No período de férias coletivas dos ministros – janeiro e julho – e no feriado de fim de ano compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, continua sendo aplicada a regra do artigo 21, inciso XIII, alínea c, do Regimento Interno.

Fonte:
BRASIL – Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça – Em 20 de novembro de 2012 – Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107742 Acesso em: 20 de novembro de 2012.