sexta-feira, 10 de agosto de 2012

O estágio profissional e as obrigações legais

A lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 disciplina o regime de estágio profissional, definindo-o logo em seu artigo 1º como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 

O estágio, que pode ou não ser obrigatório dependendo das diretrizes curriculares das Instituições de Ensino e se requisito para aprovação e obtenção do diploma, tem por objetivo o aprendizado de competências características da atividade profissional e contextualização acadêmica. 

O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: (i) de 1 (um) a 5 (cinco) empregados, 1 (um) estagiário; (ii) de 6 (seis) a 10 (dez) empregados; até 2 (dois) estagiários; (iii) de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados; até 5 (cinco) estagiários; e (iv) acima de 25 (vinte e cinco) empregados; até 20% (vinte por cento) de estagiários. 

Por lei, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados três requisitos: (i) matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; (ii) celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino e (iii) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 

Contudo, o descumprimento de qualquer destas obrigações contidas no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária e é muito importante que o empresário atente aos limites legais. 

Ao início, o empresário há de: (ii) celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; (ii) oferecer instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; (iii) indicar empregado de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; (iv) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; (v) por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; (vi) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio e (vii) enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. 

A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar (i) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos e (ii) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 

Importa salientar que a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência e que o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. 

De se ressaltar, a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício e poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. 

Ainda, é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sendo que os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano; havendo tal recesso ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Por fim, registre-se que ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

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* Fernando Borges Vieira é sócio sênior responsável pela área Trabalhista do escritório Manhães Moreira Advogados Associados




domingo, 5 de agosto de 2012

Valor de causas em JECs poderá subir para 60 salários mínimos


O valor das causas aceitas pelos JECs estaduais poderá aumentar de 40 para 60 salários mínimos. A equiparação com o limite das ações dos juizados especiais Federais foi sugerida no PLS 50/12, do senador Lobão Filho (PMDB/MA), que está pronto para ser votado na CCJ.

A proposta também modifica o CDC para proibir a apelação a instâncias superiores da Justiça em ações individuais envolvendo relações de consumo e inferiores a 60 salários mínimos.

"Nada é mais pernicioso à sociedade que a decisão judicial deformada pelo tempo. Daí por que vejo com bons olhos tanto a elevação do valor de alçada dos juizados estaduais cíveis quanto o mecanismo que permite encerrar na primeira instância as causas movidas pelo consumidor, nas quais as condenações não ultrapassem 60 salários mínimos", avaliou o relator, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), no parecer favorável ao PLS 50/2012.

Segundo ressaltou Renan, 84 mi de processos tramitaram no judiciário brasileiro em 2010. O relator observou ainda que 40% dos recursos apresentados aos tribunais de Justiça tratavam de ações de consumo, em valores inferiores a 40 salários mínimos.

Se proibiu a apelação, o PLS 50/2012 deixou a possibilidade, entretanto, de contestação da sentença sobre ação de consumo por embargos infringentes e de declaração. O embargo é um recurso apresentado na mesma instância judicial em que se decidiu a causa, com o objetivo de confirmação ou revisão da sentença.

A CCJ vai votar essa matéria em decisão terminativa. Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara.



Projetos de atualização do CDC começam a tramitar no Senado

Foram lidos em Plenário os três projetos de lei do Senado para atualização do CDC. As propostas foram apresentadas aos senadores em março deste ano, na forma de anteprojeto, por uma comissão de juristas reunida especialmente para a tarefa, que foi presidida pelo ministro do STJ Herman Benjamin.

Depois de um processo de revisão, a cargo dos próprios juristas, os três projetos foram assinados pelo presidente do Senado, José Sarney. As propostas atualizam o CDC em três áreas: comércio eletrônico, superendividamento do consumidor e ações coletivas. O PLS 281/12 cria uma nova seção no Código do Consumidor para tratar de comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor, da proibição de spams, do direito de arrependimento da compra e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.

O PLS 282/12 disciplina as ações coletivas, assegurando agilidade em seu andamento na Justiça e prioridade para seu julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro.

Já o PLS 283/12 regulamenta o crédito ao consumidor e previne o superendividamento. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de se promover publicidade de crédito com referência a "crédito gratuito", "sem juros", "sem acréscimo" e expressões semelhantes; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do "assédio de consumo" quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito e a criação da "conciliação" para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

A comissão de juristas reunida para elaborar as propostas de atualização do CDC foi criada em dezembro de 2010. Desde então foram promovidas 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República, organismos de defesa do consumidor e outros especialistas. Agora, as propostas seguem para a comissão temporária que fará a análise das matérias.


Senado Federal: projeto de lei pretende incluir corrupção como crime hediondo

Projeto de lei (PLS 204/2011), apresentado pelo senador Pedro Taques, pretende transformar em crimes hediondos a corrupção (passiva e ativa) e a concussão. O projeto também altera o Código Penal e aumenta a pena mínimo desses crimes para 4 anos de reclusão. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR) e está pronta para ser incluída em pauta de votação na Comissão de Constituição e Justiça.

Para o autor do Projeto, senador Pedro Taques, o Código Penal responde de forma “dura e direta” aos crimes contra a pessoa e o patrimônio individual, mas atenua as penalidades para os delitos contra o patrimônio público. Afirma ainda, que o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, afeta as verbas destinadas às políticas públicas.

Fonte:
BRASIL. Senado | Portal de Notícias. Texto transforma corrupção em crime inafiançável. Disponível http://migre.me/a97kU. Acesso em 03 de ago. 2012.


Confissão, compensação com reincidência

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem pleiteada no Habeas Corpus nº 194189 reconhecendo que a atenuante da confissão espontânea, tem o mesmo valor da agravante da reincidência, acarretando a compensação entre elas.

No caso para chegar à decisão, o relator, desembargador convocado, Adilson Vieira Macabu ponderou que “o réu confesso assume postura incomum, ao afastar-se do instinto do autoacobertamento para colaborar com a elucidação dos fatos”, sendo que, a seu ver, a confissão “acarreta economia e celeridade processuais pela dispensa da prática dos atos que possam ser considerados desnecessários ao deslinde da questão. Também acrescenta seguranças material e jurídica ao conteúdo do julgado, pois a condenação reflete, de maneira inequívoca, a verdade real, buscada inexoravelmente pelo processo penal”.

Desta forma, acolheu a tese da defesa do réu condenado por tentativa de roubo que confessou o crime, redimensionando a pena.

Fonte:
BRASIL – Superior Tribunal de Justiça – Confissão espontânea deve compensar a reincidência quando da fixação da pena, em 03 de agosto de 2012 Disponível: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106524  Acesso em: 03 de agosto de 2012.


II Congresso Nacional de Direito Homoafetivo

Nos dias 22, 23 e 24 de agosto acontece, em Recife, o II Congresso Nacional de Direito Homoafetivo. Dentre os principais objetivos do congresso está a divulgação do projeto do Estatuto da Diversidade e seu papel na defesa dos direitos homoafetivos e a discussão de temas relevantes e atuais sobre o assunto, como a discriminação nas relações de trabalho, importância e efeitos das técnicas de reprodução assistida nas relações homoafetivas, a sucessão no Direito Homoafetivo, a violência doméstica homoafetiva, o casamento igualitário, dentre outros.
 
De acordo com a advogada e vice – presidente do IBDFAM, Maria Berenice, a ideia é que o congresso também  seja um espaço de capacitação de profissionais para o que ela acredita ser um novo ramo do direito. “Há quatro anos atrás o meu escritório era o único especializado em direito homoafetivo. Ainda hoje este tema não está nas universidades e o ramo do direito ainda resiste a esse debate. Esse congresso é uma das oportunidades de reflexão e capacitação desses profissionais”, explica. 
 
O deputado federal Jean Wyllys, que irá apresentar o tema Casamento Igualitário no congresso homoafetivo, acredita que essa é uma pauta de extrema importância para a inclusão dos direitos LGBTs no Estado Jurídico. “Esse tema pode se desdobrar em outras questões importantes como o enfrentamento da violência e a conquista de outras leis”, completa.
 
Estatuto 
 
De acordo com Maria Berenice os temas do congresso surgiram a partir das propostas do Estatuto da Diversidade  Sexual que será apresentado durante o evento com todas as sugestões e alterações consolidadas. O Estatuto conta com 109 artigos, que alteram 132 dispositivos legais. A proposta criminaliza a homofobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais e LGBTs.
 
Jean Wyllys  acredita que o Estatuto é um marco legal na efetivação dos direitos LGBTs  ao unir todas as proposições legislativas num mesmo projeto, além de ser importante por vir da sociedade civil organizada a partir da petição pública que recolhe assinaturas para a aprovação do projeto. “ Fui um dos primeiros a assinar a petição. Fico feliz que o Estatuto seja apresentado numa importante instância de reflexão como será o congresso Homoafetivo”, comenta.
 
Além do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, o Estatuto estende o direito ao casamento civil, à adoção de filhos, à reprodução assistida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), à cirurgia de adequação do aparelho sexual, à identidade de gênero (troca de sexo) também pelo SUS, e à troca do nome em documentos e registros públicos. 
 
O Estatuto prevê também a criação de delegacias especializadas para o atendimento de denúncias por preconceito sexual contra LGBTs, atendimento privado para exames durante o alistamento militar e assegura a visita íntima em presídios para companheiros ou companheiros.
 
Inscrições e informações sobre o congresso pelo site: http://congressohomoafetivorecife.com.br
 
 
Confira esse e outros eventos no portal do IBDFAM: http://www.ibdfam.org.br/novosite/eventos/ibdfam


quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Justiça restringe venda de álcool líquido

É reconhecido o direito da Anvisa restringir ou proibir a venda do álcool líquido e a participação das entidades, como a Proteste, na ação. 

Acordão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, publicado hoje, reconhece o direito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) restringir ou proibir a comercialização do álcool líquido, em todas as suas formas, até o consumidor final. Com a decisão da Quarta Turma Suplementar do TRF-1ª Região, por unanimidade, volta a valer a Resolução RDC Nº 46/2002, que foi suspensa por ação da Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea). 

Numa vitória da mobilização da Frente Nacional de Combate aos Acidentes com Álcool, o relator do processo, Juiz federal Márcio Barbosa Maia, julgou legítimas as postulações da PROTESTE Associação de Consumidores, Criança Segura, Associação Médica Brasileira (AMB) MB e Associação Paulista de Medicina (APM) de intervirem no processo na condição de amicus curiae e, no mérito, dando provimento à Apelação da Anvisa, para dar plena eficácia e exequibilidade à Resolução RDC Nº 46/2002.

Diante dos riscos de queimaduras decorrentes do uso inadequado do álcool para a limpeza doméstica as entidades se mobilizam há mais de seis anos para que voltasse a restrição da venda de álcool líquido. A PROTESTE realizou teste comparativo que comprovou o perigo tanto do álcool líquido como do gel. 

A ação da Abraspea pedindo a suspensão e ineficácia da RDC 46/2002 foi distribuída em 09/09/2002 e a sentença de 1ª grau, publicada em 17/10/2006, julgou procedente o pedido da entidade. Foi determinado que a Anvisa se abstivesse de restringir ou proibir a comercialização do álcool líquido, em todas as suas formas, até o consumidor final. A Agência recorreu e agora sua apelação foi julgada procedente. 

Na sentença o Juiz federal Márcio Barbosa Maia desta que “o costume generalizado dos brasileiros utilizarem álcool como principal desinfetante não pode ter o condão de tornar ilegítimo o exercício do poder de política da Anvisa em prol da diminuição do número de acidentes causados em função da utilização de tal produto altamente inflamável.

A sentença destaca que todas as estatísticas apresentadas nos autos apontam um percentual de acidentes com o álcool líquido, cujas vítimas, em sua maior parte, são as crianças, em que pesem as distorções dos números apresentados diante dos diferentes critérios, métodos e amostras utilizados nos estudos estatísticos. “Sem embargo, não se pode ignorar que o fácil acesso a um inflamável dos mais comburentes que existem no mercado para o meio doméstico em um país que ainda números alarmantes quanto ao grau de instrução de sua enorme população é um fator que amplia o número de acidentes, o que se revela um dado extremamente preocupante e que implica em vultosos gastos para o já tão desgastado Sistema Único de Saúde do país”.

Disciplinar a venda do álcool pouparia milhares de pessoas, entre elas as crianças, que anualmente tornam-se vítimas de queimaduras com riscos de morte ou comprometimento a integridade física e psicológica. Além da atuação da Anvisa para restringir a venda do produto, as entidades da Frente  também se mobilizam pela sensibilização do Congresso Nacional para que seja votado logo o projeto de lei 692/2007que restringe a comercialização do álcool. 

Em campanha permanente tem se procurado mostrar à sociedade os perigos do álcool e a necessidade de substituí-lo por outros produtos tanto na limpeza doméstica como no acendimento de churrasqueiras. Também é pedida a criação de um cadastro nacional com registros de casos de queimaduras por álcool. 

A Associação dos Fabricantes e Envasadores de Álcool (Abraspea) fez um forte lobby junto às comissões por onde o projeto já tramitou e continua, para que seja rejeitado o projeto original, o PL 692/07 de controle e fiscalização sanitária do álcool etílico hidratado e do anidro.


Justiça afasta argumento religioso que visava impedir divórcio em Minas Gerais

Uma mulher que queria barrar o divórcio pedido pelo marido alegando motivos religiosos teve sua solicitação negada em segunda instância em Minas Gerais. A votação dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMG) pela rejeição do argumento da ré foi unânime. O acórdão foi publicado em 13 de junho. Com a Proclamação da República, em 1891, ficou demarcada a separação entre Estado e Igreja, mas as alegações religiosas para impedir o divórcio ainda hoje chegam ao Judiciário.
 
“Exatamente um dos motivos para a resistência à aprovação da Emenda Constitucional n. 66 (que instituiu o divórcio direto), há dois anos, era a argumentação com base religiosa”, explica o advogado e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (BDFAM), Rolf Madaleno. Segundo ele, apesar de o Judiciário ter afastado a Igreja das decisões, motivações religiosas para tentar impedir a dissolução do casamento são freqüentes.
 
O caso julgado pelo TJMG também é emblemático porque o marido, que queria o divórcio, desconhecia o fato de que após dois anos e meio de separação, o divórcio seria possível até pela legislação de 10 anos atrás.
 
Com a Emenda n. 66/2010, foi eliminada qualquer exigência de prazo para a requisição do divórcio. Ainda conforme o advogado Rolf Madaleno, ao contrário do que se possa pensar, muitos operadores do Direito desconhecem a Lei do Divórcio Direto. “Infelizmente é uma realidade do Brasil de hoje; muitos advogados desconhecem a legislação e seus clientes se tornam vítimas dessa desinformação”, constata.