Foram lidos em Plenário os três projetos de lei do Senado para atualização do CDC. As
propostas foram apresentadas aos senadores em março deste ano, na forma
de anteprojeto, por uma comissão de juristas reunida especialmente para
a tarefa, que foi presidida pelo ministro do STJ Herman Benjamin.
Depois de um
processo de revisão, a cargo dos próprios juristas, os três projetos
foram assinados pelo presidente do Senado, José Sarney. As propostas
atualizam o CDC em três áreas: comércio eletrônico, superendividamento
do consumidor e ações coletivas. O PLS 281/12
cria uma nova seção no Código do Consumidor para tratar de comércio
eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do
fornecedor, da proibição de spams, do direito de arrependimento da
compra e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.
O PLS 282/12
disciplina as ações coletivas, assegurando agilidade em seu andamento
na Justiça e prioridade para seu julgamento, além de garantir eficácia
nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o
território brasileiro.
Já o PLS 283/12
regulamenta o crédito ao consumidor e previne o superendividamento.
Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de se promover
publicidade de crédito com referência a "crédito gratuito", "sem juros",
"sem acréscimo" e expressões semelhantes; a exigência de informações
claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da
figura do "assédio de consumo" quando há pressão para que o consumidor
contrate o crédito e a criação da "conciliação" para estimular a
renegociação das dívidas dos consumidores.
A comissão de
juristas reunida para elaborar as propostas de atualização do CDC foi
criada em dezembro de 2010. Desde então foram promovidas 37 audiências
públicas com senadores, procuradores da República, organismos de defesa
do consumidor e outros especialistas. Agora, as propostas seguem para a
comissão temporária que fará a análise das matérias.
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