O
valor das causas aceitas pelos JECs estaduais poderá aumentar de 40
para 60 salários mínimos. A equiparação com o limite das ações dos
juizados especiais Federais foi sugerida no PLS 50/12, do senador Lobão Filho (PMDB/MA), que está pronto para ser votado na CCJ.
A proposta também modifica o CDC
para proibir a apelação a instâncias superiores da Justiça em ações
individuais envolvendo relações de consumo e inferiores a 60 salários
mínimos.
"Nada é mais
pernicioso à sociedade que a decisão judicial deformada pelo tempo. Daí
por que vejo com bons olhos tanto a elevação do valor de alçada dos
juizados estaduais cíveis quanto o mecanismo que permite encerrar na
primeira instância as causas movidas pelo consumidor, nas quais as
condenações não ultrapassem 60 salários mínimos", avaliou o relator, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), no parecer favorável ao PLS 50/2012.
Segundo ressaltou
Renan, 84 mi de processos tramitaram no judiciário brasileiro em 2010. O
relator observou ainda que 40% dos recursos apresentados aos tribunais
de Justiça tratavam de ações de consumo, em valores inferiores a 40
salários mínimos.
Se proibiu a
apelação, o PLS 50/2012 deixou a possibilidade, entretanto, de
contestação da sentença sobre ação de consumo por embargos infringentes e
de declaração. O embargo é um recurso apresentado na mesma instância
judicial em que se decidiu a causa, com o objetivo de confirmação ou
revisão da sentença.
A CCJ vai votar essa
matéria em decisão terminativa. Se não houver recurso para votação pelo
plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara.
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