sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Para refletir...



 

ARREPENDIMENTO EFICAZ E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

policial é deixada nua e revistada à força

As imagens foram feitas por ordem dos delegados Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves, ambos da Corregedoria da Polícia Civil — curiosamente os protagonistas desse thriller moral. As imagens postadas foram adquiridas no blog do Pannunzio pelo sequinte link:www.pannunzio.com.br/?p=7038 .Video foi exibido com exclusividade pelo jornal da Band, em 18/02/11.



 "A policial presa
Escrever um texto baseado apenas em cerca de 12 minutos de vídeo não é fácil e corre-se o risco de interpretações erradas, mas o tema merece.

Para quem não sabe, estou falando do vídeo daquela escrivã de polícia presa em flagrante por corrupção. Pelas imagens e por sua aparente confissão, efetivamente ela é corrupta, mas o fato não é esse. A abordagem que quero fazer é outra. Vamos a vários pontos de análise do vídeo.

Em primeiro lugar a brutalidade. Os gritos e a pressão psicológica feitos sobre a garota não me parecem adequados nem necessários. O uso da força é permitido, mas somente dentro do necessário (artigo 284 do CPP).

E o uso das algemas então?! Não consigo imaginar o risco que aquela garota representava, para si ou para os outros policiais que lá se encontravam. Para que usar as algemas? Parece que a garota recebeu as algemas como punição por não se entregar. Algemas não são para isso não…

A polícia precisa urgentemente de um curso de reciclagem… Os crimes que inicialmente são imputados a garota são de duvidosa tipicidade ou crimes que não geram prisão por ser de menor potencial ofensivo (resistência é infração de menor potencial ofensivo e não autoriza prisão em flagrante).

E as filmagens? A lei não autoriza que sejam feitas estas filmagens. A única filmagem que é autorizada é a prevista na Lei do Crime Organizado. À evidência, não parece ser o caso.

Ah, viram o uso da retórica? O policial diz que pode fazer a revista em mulher pois o CPP autoriza (artigo 244). Vamos ver o 244: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

O que diz aqui sobre homem e mulher mesmo? Ah sim, não diz nada. Trata-se do uso da retórica.

Mas o policial tem um ponto a seu favor, efetivamente é possível a revista da mulher por homem (art. 249 do CPP). Mas acaba aí a razão dele.

A garota somente pedia que a revista fosse feita na presença de uma mulher. Somente isso. Porque não fazer? Isso é o mais chocante. No vídeo, aos 6m. e 53 s ela pede ao delegado que fique somente ele na sala e ele não fica.

Pergunto: porque esta resistência toda a garantir a intimidade da mulher? Porque não respeitar basicamente sua intimidade. Aos 10m e 30 s percebe-se a presença de uma policial militar. Porque os policiais homens não saíram da sala? Sinceramente, não sei responder.

Notem que as 12 minutos e 12 segundos é encontrado o dinheiro e o que a garota diz: posso levantar minha calça?

Qual a consequência de tudo isso para o processo penal? Parece-me clara hipótese de prova ilícita. Se é ilícita, deve ser retirada dos autos e, então, deve ser a policial absolvida.

Precisamos entender que os maus devem ser pegos pelos meios constitucionais, não por outra forma.

E o que você tem a ver com isso? Tudo. Sinceramente, se minha família fosse vítima de um crime, eu ficaria muito bravo com o policial que contaminasse a prova com ilicitude. Os maus devem ser pegos da forma correta.

PS – Sei que a revolta é grande, mas evitem cair no caminho fácil da crítica generalizada a todos os policiais. Erros de uns não significam erro de toda a corporação. Evitem, portanto, comentários deste tipo aqui, ok?"

Fonte:http://professormadeira.com/2011/02/20/a-policial-presa/

Falsa semelhança

Ao escrever ou falar e muito fácil cometermos alguns erros/gafes, falando uma palavra quando na verdade significa outra, listei algumas dessas “pegadinhas”. Essas são as famosas falsas semelhanças.

Incipiente = principiante // Insipiente = ignorante


Apóstrofe = chamamento, invocação // Apóstrofo = sinal gráfico


Emergir = vir à tona // Imergir = mergulhar


Eminente = elevado, excelente // Iminente = ameaçador, prestes a realiza-se


Deferir = conceder // Diferir = adiar


Descriminar = inocentar // Discriminar = distinguir


Mandado = ordem judicial // Mandato = cargo eletivo


Ratificar = confirmar // Retificar = corrigir


Tachar = desqualificar // Taxar = estipular


Lactante = que amamenta // Lactente = que mama


Infligir = aplicar a pena // Infringir = transgredir


Delação = ato de delatar // Dilação = demora

Já ouviu falar em crime de vitriolagem?

Esse crime consiste no arremesso de ácido sulfúrico contra a vítima, com o objetivo de lhe causar lesões corporais deformantes da pele e dos tecidos subjacentes.

Caracteriza, portanto, crime de lesão corporal gravíssima, pela deformidade permanente (art. 129, § 2º, inc. IV, do CP: Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: (...) § 2° Se resulta: (...)

IV - deformidade permanente).

Síndrome da Mulher de Potifar

(JUIZ SUBSTITUTO - PA - CESPE/UnB 2010)

O delito de estupro consiste em modalidade especial de constrangimento ilegal, sendo prevista a possibilidade de o delito ser praticado por mulher contra homem. Nos casos em que o crime de estupro não seja presenciado por nenhuma testemunha nem documentado por outro meio, deve o julgador, a partir da chamada síndrome da mulher de Potifar,ter a sensibilidade para apurar a veracidade dos fatos relatados

pela vítima mulher.

A síndrome da mulher de Potifar tem origem da Bíblia- Gênese 37, velho testamento. No qual relata a passagem em que o personagem bíblico José, filho de Jacó, despertará a inveja de seus irmãos que o venderam como escravo aos midianitas que por sua vez o venderam ao oficial do exercito egipcio, Potifar. E aconteceu depois foi que a mulher do Potifar pôs os seus olhos em José, e disse: Deita-te comigo. - Genese 39:7;entretanto, José, ao recursar-se, foi-lhe imputado falsamente pela mulher de Potifar dizendo que dela José havia tentando se aproveitar, culminando a pena de carcere a José. Assim, a síndrome da mulher de Potifar, como figura criminológica da mulher sendo rejeitada, imputa falsamente - contra quem a rejeitou - conduta criminosa, relacionada a dignidade sexual.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Para refletir



Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau.
O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS.

Caso
O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos.
No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00.

Sentença
O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau.
Na sentença, a magistrada concedeu a separação e determinou que a ex-mulher do autor da ação deve dividir os gastos com as dívidas do financiamento do piano, bem como arcar com 50% dos custos com a faculdade da filha.

Mesmo não tendo muitas condições financeiras, a genitora também é responsável pelos gastos com os estudos da filha, não podendo eximir-se de tal responsabilidade, afirmou a Juíza.

A ex-mulher chegou a contestar que o piano foi um presente dado pelo pai. No entanto, a magistrada explica que, por estarem casados no regime de comunhão parcial de bens, na época em que o financiamento foi realizado, a mãe deve arcar com metade dos gastos.
Mesmo sendo um presente do pai, a mãe deve se responsabilizar pela metade do pagamento do mesmo, ressaltou a magistrada.

A Juíza de direito Margot Cristina Agostini também determinou que o autor da ação não é obrigado a pagar ação de alimentos para a ex-mulher, pois a mesma é jovem (36 anos), saudável e apta ao trabalho.
Houve recurso da decisão por parte da ex-mulher.

Apelação
No TJRS, o recurso foi julgado pela 8ª Câmara Cível. O Desembargador relator Rui Portanova negou provimento ao apelo.
Segundo o magistrado, as dívidas contraídas no curso do casamento, para custear estudos da filha comum e para adquirir um instrumento musical para a menina, devem ser partilhadas.

O Desembargador destacou ainda que a ex-mulher é uma pessoa jovem, sem problemas de saúde e apta ao trabalho.
A sentença do Juízo do 1º Grau foi confirmada por unanimidade. Também participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Alzir Felippe Schmitz, que acompanharam o voto do Desembargador-relator.

Apelação nº 70046156030

É possível que atos homofóbicos caracterizem a tortura discriminação?

Como se sabe, dentre as espécies de tortura está a tortura discriminação, prevista no artigo 1º, I, “c”, da Lei 9.455/97. Mas atente-se para a redação do mencionado dispositivo para a conclusão da questão proposta.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
(…)
c) em razão de discriminação racial ou religiosa

De se notar que a tortura discriminação é possível apenas nos casos em que se constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa, mas não em razão de orientação sexual.
Portanto, impossível que um ato homofóbico, ainda que se assemelhe à prática de tortura, configure a tortura discriminação. O que não impede, contudo, que se configure outra forma de tortura contra uma pessoa homossexual.
Vejamos um exemplo. O mesmo artigo 1º da lei de tortura preconiza o seguinte no parágrafo primeiro:
Art. 1º, §1º: Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Um policial por qualquer motivo apreende uma pessoa homossexual. Se este policial pratica tortura contra esta pessoa submetendo-a a intenso sofrimento físico, mas também o desrespeita mediante xingamentos que tenham relação com sua opção sexual pratica o crime de tortura, mas a tortura própria (art. 1º, §1º, da Lei 9.455/97), sem prejuízo da adequada tipificação pela ofensa.
*LFG – urista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
**Áurea Maria Ferraz de Sousa
– Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.

Ficha Limpa

A chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), em acordo com o Art. 14, §9º, CF/88 estabelece casos de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Visando a eficácia da mencionada norma, a Justiça se posicionou sobre alguns casos de políticos que ficariam ou não impedidos de assumir os respectivos cargos, por não terem a “ficha limpa”.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), por exemplo, cassou o mandato do governador do vice-governador do Estado em dezembro.
De outro lado, o Supremo Tribunal Federal liberou a posse do ex-governador, Jader Barbalho, à vaga no Senado. O parlamentar ganhou as eleições de 2010, mas não pode assumir sua vaga por estar envolvido em situação que afronta a Lei da Ficha Limpa.

Fonte:
STF libera posse de Jader Barbalho no Senado. uol.com.br. Disponível em http://noticias.uol.com.br/politica/2011/12/14/supremo-libera-posse-de-jader-barbalho-no-senado.jhtm. 14 dez 2011.
TRE cassa mandato de governador e de vice em Roraima. estadao.com.br. Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,tre-cassa-mandato-de-governador-e-de-vice-em-roraima,810801,0.htm. 14 dez 2011.

É constitucional a Lei da Palmada?

Luta contra a Violência de Gênero Prof.Dr.Jesús Lima Torrado

A Lei Maria da Penha e a atividade policial: sua aplicação pelo Delegado de Polícia

PARTE 01


PARTE 02

Lei 12.594/12 regulamenta a execução de medidas socioeducativas

Atualização legislativa:
No último dia 19 jan., a presidência sancionou a Lei nº 12.594/12 que, dentre outras matérias, instituiu o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), regulamentando a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional.
Como se sabe, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal, praticada por menor de idade. Assim, o menor infrator não pode ser apenado, restando apenas a aplicação de medidas socioeducativas, previstas no ECA a partir do artigo 112.
Estas medidas, com o advento da Lei 12.594/12, contam com a regulamentação do Sinase. De acordo com a própria Lei: “entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei” – artigo 1º, §1º, Lei 12.594/12.
Para consultar a nova lei, clique aqui

Em vigor a EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ( Lei 12.441/11)

O objetivo da inovação era dar mais transparência ao mercado e ampliar a formalização de profissionais liberais.
Antes da reforma, o Código Civil exigia no mínimo dois sócios para a empresa de sociedade limitada. Confira, agora, a redação do novo artigo 980-A, do Código Civil:
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
§ 4º ( VETADO).
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

Não é lícito onerar a pessoa idosa

Toda discriminação é sempre repugnante, revestindo-se de maior gravidade quando a vítima é uma criança ou pessoa idosa. Dentre tantas iniquidades praticadas contra os idosos, talvez uma das mais funestas seja a absurda majoração do valor das prestações mensais dos Planos de Saúde em função da mudança de faixa etária do associado.
Isto porque, via de regra, o idoso padece de alguma enfermidade, dependendo ainda da ajuda e dos recursos de seus familiares para sua subsistência, não podendo arcar com um dispêndio adicional.
Embora seja usual a adoção da prática dessas majorações, não há qualquer respaldo legal para a cobrança de valores diferenciados em razão da idade da pessoa idosa.
Muito ao contrário, os idosos contam com a proteção do Estatuto do Idoso, Lei Federal n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003, que dispõe expressamente em seu art.15, parágrafo 3º:
“É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.”
A discriminação em razão da idade também configura evidente violação aos princípios Constitucionais que asseguram aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País o direito à igualdade sem distinção de qualquer natureza,(arts.3º e 5º da Constituição Federal).
Sobre ser o acima exposto, o contrato mantido entre o associado e a empresa de plano de saúde deve ser entendido sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, visto que é destinatário final da prestação de serviços da empresa.
Assim, devem ser consideradas nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o idoso em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade(art.51, inciso IV do CDC).
Além do reconhecimento da manifesta ilicitude do reajuste do valor mensal cobrado em razão da idade, o idoso ainda faz jus ao direito de ressarcimento em dobro dos valores pagos indevidamente visando a manutenção da cobertura de seu plano de saúde, acrescidos de correção monetária e juros legais, consoante dispõe o art. 42 do CDC.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Olhos azuis de garoto chinês brilham no escuro

Um menino surpreendeu médicos com sua incrível capacidade de visão noturna com olhos que brilham no escuro. Alguns especialistas têm estudado a visão de Nong Youhui desde que seu pai o levou para o hospital em Dahua, no sul da China, preocupado com seus brilhantes olhos azuis.
"Eles me disseram que ele iria crescer e que seus olhos brilhantes voltariam a ser pretos, como a maioria dos chineses, mas isso nunca aconteceu.",  disse o pai de Nong.
Exames médicos realizados mostraram que a criança é capaz de ler na completa escuridão e vê tão bem quanto a maioria das pessoas durante o dia.



sábado, 21 de janeiro de 2012

Permaneçamos no amor de Jesus, sem nos aventurarmos a discriminar ou denegrir o próximo.

"Diante de toda e qualquer desarmonia do mundo afetivo, seja com quem for e como for, colocai-vos, em pensamento, no lugar dos acusados, analisando as vossas tendências mais intimas e, apos verificardes se estais em condições de censurar alguém, escutai, no âmago da consciência, o apelo inolvidável do Cristo: Amai-vos uns aos outros, como eu vos amei".
O alerta do companheiro espiritual de Francisco Xavier vale pra todos nos no trato com os criminosos, com os desregrados do sexo, com os amigos e com inimigos, com estranhos e familiares. A lição e a da fraternidade, mas temos o dever (o dever, escrevi) de evangelizar, de instruir, de estudar, de orientar e de combater as falácias que se arrojam sobre o Espiritismo e que tem atrasado a marcha da humanidade rumo a redenção. Um delas e a tese da normalidade da cupidez e da concupiscência, tese que só e valida para aqueles que não pretendem ser verdadeiros espíritas - os que são reconhecidos pelo esforço que fazem para domar suas mas tendências.
Compreender e respeitar e necessário. Instruir e evoluir e imprescindível. O Codificador deixou assentado nas paginas de "O Livro dos Médiuns" que os defeitos que afastam os bons Espíritos de nosso campo vibratório são "o orgulho, o egoísmo, a inveja, o ciúme, o ódio, a cupidez, a sensualidade e todas as paixões que escravizam o homem a matéria" (capitulo XX, item 227). 

Libertemo-nos e ajudemos outros a se libertarem, mas com caridade sempre.

"Deus não extermina as paixões dos homens, mas fá-las evoluir, convertendo-as pela dor em sagrados patrimônios da alma, competindo as criaturas dominar o coração, guiar os impulsos, orientar as tendências, na evolução sublime de seus sentimentos"

Aparentemente, esse processo parece uma punição, mas não é. Deus não perdôa nem castiga. A iluminação dos sentimentos é que o exige. “A Humanidade progride, por meio dos indivíduos que pouco a pouco se melhoram e instruem”, já dissera Kardec.
A prática da homossexualidade não transforma o ser em pessoa abominável. Conhecemos homossexuais que se distinguem pela inteligência apurada, pela cultura aprimorada, pela educação exemplar, pela fraternidade cristã e, principalmente, pelo caráter reto. Conhecemos, também, heterossexuais que mais parecem uma gruta vazia e sombria. Grande e florida por fora, por dentro, um deserto de qualidades.
O homossexual, de ambos os sexos, tem sido condenado ao esquartejamento moral e violentado, psicológica e fisicamente, por gente maldosa, sem qualquer fundamento sério. Para nós, espíritas, serão sempre nossos irmãos amados, tanto quanto os demais, credores do nosso maior respeito e carinho. Dito isto, passamos a responder as indagações, do querido amigo:
“É pecado ser homossexual?”
Não. Também não é uma escolha ideal, mas o amigo não deve sujeitar-se ao jugo dogmático das igrejas.
“Por que sou isso?”
Por livre e espontânea vontade. Da mesma maneira que poderá deixar de ser.
“Que pecado cometi para sê-lo?”
Nenhum. O pecado, ou melhor, o sentimento de culpa só existe na consciência de quem se sente culpado.
“Até quando serei assim?”
Até quando quiser. Se se dispuser e puder controlar seus impulsos carnais, transferindo as energias sexuais para um trabalho de auto reeducação, melhor. Sua indômita força de vontade poderá vencer todos os obstáculos, superar todos os problemas, possibilitando-lhe uma vida saudável. A felicidade conquistada será o galardão de seus esforços. Deus instituiu leis que nos favorecem a todos, já dizia o nosso saudoso Chico Xavier.
“Se olhar para um rapaz, com carinho, estarei pecando?”
Não. Desde que esse olhar não seja de modo lascivo. Um olhar carinhoso, uma palavra fraterna, um sorriso sincero, uma ação solidária, são ingredientes que alimentam as verdadeiras amizades, tornando-as indesuníveis.
“Se eu gostar de um rapaz, com amor verdadeiro, serei pecador?”.
Já disséramos, anteriormente, que o pecado está condicionado à atitude mental de cada um, com base no sentimento de culpa. Quanto ao amor verdadeiro por outro alguém, requisitamos a palavra autorizada e benevolente do nosso irmão e Benfeitor Espiritual, cuja orientação bondosa serve para todos nós:
“Recomendar-lhe a castidade quando as pessoas se degradam em ligações clandestinas, nos braços de amantes, seria temeridade e hipocrisia. Você faria, dentro em pouco, o que elas fazem. Sobre a ignomínia da culpa, a ignomínia da mentira. Daí, a audácia do meu conselho. Se puder resistir à sua carne, aos seus nervos rebeldes, aos seus sentidos alarmados, resista. Será heróico e sublime. A tranqüilidade de sua velhice será o prêmio dessa renúncia na mocidade.
Se, porém, não encontrar na própria alma energias para vencer o corpo, eleja um cônjuge. Faça-o, entretanto, publicamente. Nada de subterfúgios, de mistérios, de clandestinidade. Funde, com ele, um lar. A noção da responsabilidade assumida em público fa-los-á, a um e a outro, cautelosos na escolha, assegurando-lhes, assim, a honestidade e a duração da ventura. Amores escondidos são amores transitórios. Amante que foge, é amante substituído. E quando alguém adota esse regime, o amor perdeu o seu nome. Chama-se prostituição.
O meu conselho é, como se vê, prudente e humano. Você é livre e quer ser feliz. Faltam-lhe as grandes forças interiores, as poderosas energias mentais, que neutralizam os gritos da carne e dos nervos, e elevam a pessoa acima do seu sexo, purificada da animalidade comum. Evite, todavia, em quaisquer circunstâncias, a pessoa que não quiser, em público, assumir os encargos do seu destino. A casa de família em que se entra escondido, deixa de ser um lar para ser um prostíbulo. E a pessoa, que vai encontrar-se secretamente com outra, perde o seu título de honrada para tomar o de meretriz. Aquela pessoa que não fizer um sacrifício igual ao seu, abandonando tudo, e tudo afrontando, para viver ao seu lado, deve ser tomada, simplesmente, como sedutora vulgar e covarde, semelhante aos rufiões que exploram as mulheres na sombra, desfrutando as vantagens e fugindo às responsabilidades. Repila, em suma, o amante. E aceite o cônjuge.
Para doença tão grave, era este, o remédio menos venenoso que havia em minha farmácia.                                                  Humberto de Campos.”

A beleza dos ensinamentos do Espiritismo é inexata, não se exprime por números, não se calcula matematicamente. É de tal magnitude que se torna incalculável, apenas a sentimos.

Permaneçamos no amor de Jesus, sem nos aventurarmos a discriminar ou denegrir o próximo. Permitir a liberdade plena é o fundamento maior do amor cristão, haurido na nossa Doutrina Espírita. Paz e luz, fica com DEUS.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

A posição correta do MPF no caso BBB



O MPF acaba de divulgar entrevista com o procurador incumbido do caso BBB.
Ele não irá analisar o fato em si, o presumível estupro, no qual se tem um suspeito e uma vítima. O episódio em si é consequência, não causa. A ação está levando em conta a Constituição brasileira e o Código Brasileiro de Radiodifusão e analisa o papel da emissora em um programa em que ocorre a degradação da mulher, o estímulo à bebedeira.
Saiu do pontual para focar o que interessa, de fato: os limites para o sensacionalismo em emissoras abertas.

Show de Horrores – Direito Processual Civil Bizarro


O que é a teoria fazzalariana do processo ou teoria do módulo processual?
R: É uma teoria sobre a natureza jurídica do processo. Por ela, o processo é definido pela existência do procedimento mais contraditório.
Esta teoria NÃO é a mais prestigiada no Brasil, já que por aqui prevalece a tese de que processo é procedimento mais relação jurídica processual. Como penso ser o contraditório, exigência político-constitucional do processo, não vejo grande diferença entre esta teoria e a adotada no Brasil.
2. Agora: o que é teoria goldschimidtiana do processo (nominho brabo, hein?? Ou teoria do processo como situação jurídica?
Trata-se de mais uma teoria sobre a natureza jurídica do processo. Por ela, o direito subjetivo, exercitado no processo revela-se em um conjunto de chances.
Em outros termos, o processo é um conjunto de expectativas, possibilidades e ônus, exercitáveis por aquele que se diz titular do direito violado.
Esta teoria não goza de prestígio no Brasil, até porque a relação jurídica processual já engloba estas “chances” (conjunto de ônus, deveres, obrigações). Ademais, esquece-se do procedimento (combinação dos atos no tempo/espaço), noção importante para definir processo
3. Teoria da prospettazione, alguém arrisca?
Esta teoria, conhecida como teoria da asserção – sustenta q o juiz, ao apreciar as condições da ação o faça à luz do que foi alegado na Petição Inicial.  Em seguida, por ocasião da instrução probatória, aí sim, apura-se concretamente o que fora alegado pelo autor na petição inicial.
Caso o juiz entenda, após a instrução, que não havia determinada condição da ação, julgará improcedente o pedido (não extinguirá o processo).
Difere, assim, da teoria eclética ou concretista, em que constada a ausência das condições da ação em qualquer momento, o juiz extingue sem mérito.
Confesso para vocês.que apesar da teoria eclética ainda ser dominante no Brasil, eu sou um assercionista nato! Trabalho com ela. MAS CUIDADO!
Não vai fazer como um aluno meu q escreveu na prova q esta é a teoria da PORPETAzione (RS) Assim vc. vira piada
4. Extromissão? Esta é fácil.
É o fenômeno da sucessão processual na nomeação à autoria, em que o nomeante sai para entrada do nomeado. De todo modo, lembrem-se da palavra ESTRUME (extromissão) que vocês não erram. Afinal, o que sai (nomeante) é o estrume do processo.
5. O art. 273, § 7º, do CPC, permite q o juiz conceda tutela de urgência seja qual for a natureza do pedido (Tutela.antecipada ou cautelar)
Fala-se na doutrina em fungibilidade entre Tutela Antecipada e Tutela Cautelar, fungibilidade de mão dupla, de duplo sentido vetorial e indiferença (eu gosto desta)
Tudo significa a mesmíssima coisa! O juiz pode conceder Tutela Antecipada quando a parte pedir Tutela Cautelar, ou conceder Tutelar Cautelar quando a parte pedir Tutela Antecipada. O único cuidado é que se conceder Tutela Antecipada quando a parte pedir Tutela Cautelar deve determinar a conversão da cautelar em ação principal
6. O que é audiência de oblação (não ovação, que é aplauso em estado de êxtase)?
Antigamente, no procedimento da consignação em pagamento, o juiz marcava uma audiência para que o autor depositasse o objeto da obrigação.
Hoje o depósito é feito extrajudicialmente, no prazo de 05 dias a partir da decisão do juiz q o autorizar (893 CPC), sem audiência. MAS CUIDADO na consignação de alugueres: cf. art. 67, II, Lei 8.245/91, lá o prazo para depósito é de 24hs a partir da decisão que o autorizar
7. Ainda na área dos procedimentos especiais: o que é o princípio da reversibilidade do pedido?
Nada mais é do que a nomenclatura usada pelo mineiríssimo Ernane Fidélis para designar o conteúdo do 920 CPC (mais conhecido por fungibilidade). Por esta regra, o juiz concederá a tutela possessória adequada ao caso, ainda que a parte tenha pedido medida diversa.
8. Ainda nos procedimentos especiais. Já ouviu falar de arribadas forçadas ou protestos formados a bordo?
Pois é, algumas disposições do CPC/39 foram mantidas em vigor no CPC de 73.
Protestos formados a bordo, são manifestações solenes sobre ocorrências havidas em vias marítimas (v.g. sinistros, motins).
Uma vez realizado com relatório do evento e assinaturas do piloto, capitão e tripulantes, será homologado judicialmente. no próximo porto.
Arribada é o desvio voluntário ou forçado para porto ou local não previsto na rota usual da viagem que se performa.
O procedimento especial referido é adotado para desembarque da carga até o navio ser consertado, evitando-se problemas alfandegários
9. O que são condutas determinantes e alternativas no processo civil (Barbosa Moreira)?
Trata-se de tema relacionado ao litisconsórcio, mais precisamente ao regime jurídico dele (art. 48 CPC).
Conduta determinante é que coloca a parte em uma situação de desvantagem processual (confessar, reconhecer, ñ recorrer). Conduta alternativa é a que coloca a parte em uma situação de vantagem (contestar, recorrer, etc.).
Que me perdoe Barbosa Moreira, mas não era bem mais fácil falar em conduta benéfica e prejudicial? Regra geral, condutas benéficas/alternativas beneficiam os litisonsortes unitários, mas não os simples (há exceções).. Já as condutas prejudiciais/determinante não prejudicam os litisconsortes simples ou unitários.
10. O termo absolvição de instância ainda é usado na Lei (art. 9º da Lei 4.717/65). O que é isto?
Nada mais do que a extinção do processo sem resolução do mérito. Era a expressão usada no CPC/39. Por isto está ainda na LAP (de 1965)
11. Preclusão elástica. O que é?
Trata-se de um sistema elástico de preclusão. Em determinadas hipóteses, protrai-se (elastece-se) sua ocorrência até a fase recursal. Em outros termos: em alguns temas não há preclusão pela não impugnação imediata, podendo a parte renovar a qstão no recurso da sentença.
Parece-me que é o fenômeno já existente no processo do trabalho (as interlocutórias são atacáveis no Recurso Ordinário).
CUIDADO: Não confundam a preclusão elástica com as matérias em que não há preclusão (condições ação, pressupostos e nulidades absolutas).
Na primeira, caso não se impugne a interlocutória na apelação, há preclusão. Na segunda não, podendo o Tribunal conhecer de ofício da qestão.
12. Overbreadth doctrine? Está é ótima e tem a ver com processo coletivo.
É a teoria, fundada no Direito Americano, que sustenta a inconstitucionalidade de normas extremamente abertas, que dão demasiado poder ao juiz. É o fundamento utilizado na ADI 4295, para sustentar a inconstitucionalidade material da lei de improbidade administrativa (8.429/92).
13 O que é Ata de Missão” ou “Terms of Reference?
É instrumento organizador da arbitragem q fornece às partes e aos árbitros a oportunidade de acordarem a respeito do procedimento arbitral.
Em regra não se confunde com a convenção de arbitragem, vez que estabelecido ao início do procedimento arbitral, após as partes já terem decidido por ela.  Uma ótima oportunidade para sua celebração é a narrada no art 19, parágrafo, da Lei BR de arbitragem (9.307/97).

A serviço do BBB

Certa vez, vi um documentário sobre o retorno à casa dessas senhoras passistas de escolas de samba. Mostrava-as lá, na posse da avenida, rainhas da televisão, havendo-se por tão lindas quanto linda se pode ser. Depois, o amargo regresso: a fila para o ônibus, a dificuldade de fazer suas vestes atravessarem as catracas do cobrador, o desembarque atabalhoado, a subida do morro, o suador, o cansaço.
Que valor tem isso? Sim, há a glória do fugaz expor-se às arquibancadas. Mas que discernimento é esse que vê proveito que compense tanta humilhação? Essa servidão voluntária ao “maior espetáculo da terra”, será que é consciente, ou apenas acontece? Bem, eu não entendo as evoluções mentais das pessoas que se dão em sacrifício ao carnaval, mas sei que, no próximo ano, elas estarão lá.
Noutra vez, eu via um filme na Globo. De repente, no intervalo, começa algo que não era propaganda nem era o filme. Acreditei que havia “pulado” o canal. Nada, eu estava sendo apresentado ao Big Brother Brasil. Aquilo era puro voyeurismo. Pessoas de gosto muito peculiar estavam ali, expondo-se e, supus, sendo vistas por milhões de outras pessoas de gosto tão característico quanto.
Em suas várias edições, o BBB consiste nisso e não passa disso: comportamentos-limite expostos à plebe ignara. E a choldra está sempre ávida pela transgressão desses limites. Há excitação nas redes sociais quando alguém faz uma “malcriação”, há vídeos no You Tube mostrando “posições quentes” e, imagino, há inúmeros onanistas internéticos deleitando-se em ver o que não fazem.
Agora, um vídeo está solto no ar. Nele haveria cenas de um estupro. Eu o vi, mas não posso afirmar se houve ou não o crime. Se houve, é caso de polícia, e o mais que se diga não vale nada. As vozes indignadas denunciando machismo são válidas porque são válidas todas as vozes que denunciam machismo. Mas o BBB é, antes, negócio. Vil, torpe, boçal, mas negócio. E muito prestigiado pelo ético povo brasileiro.
Pelo que observei, no BBB, há os interesses da Rede Globo e o arrivismo de ladinos rasos. A Globo, certamente, está fazendo negócio, e, nesse negócio, a dimensão do escândalo é medida de faturamento. Mas os participantes estão ali por prêmio e chance de fama. Não poucos venderiam a “alma” pelo sucesso, de preferência chamando a atenção sobre si e dispondo-se a pagar altos custos, digamos, morais.
Quanto ao vídeo, são duas pessoas sob as cobertas, há movimentos que insinuam sexo, a mulher estaria bêbada, o homem teria se aproveitado da sua condição fragilizada, o que configura estupro. Pode ser, mas não dá para ver o que ocorreu, só inferir. De toda forma, seja lá o que tenha acontecido, a mulher negou estupro e recusou submeter-se a qualquer exame. Pronto, juridicamente, caso encerrado.
Não obstante, há um esforço (sério) de muita gente, buscando configurar um estupro. Mas, ora, a Globo monitora cada movimento dos seus enclausurados. O que acontecia era filmado por profissionais competentes, com poder de decidir o que deve ir ao ar. Não houve um descuido, um acaso. Então, o escândalo, as iras que surgiram, a polêmica, isso é o que se chama de risco calculado.
Houve o fato, mas a barafunda é fomentada. Episódio e reações são gerenciados. Claro, o Ministério Público vai pedir explicações, ficará um ar de dever cumprido por parte das autoridades. A própria Globo, aliás, já julgou o caso, defenestrando o “matador”; deu-o como expiação às piranhas morais. Mas, cá pra nós, nem a vítima deu muita bola para o assunto. Isso lembra um triste fim de carnaval. Nada mais.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

O que você acha de empresas que produzem filmes eróticos para o público evangélico? Dê sua opinião.

Religião e sexo nunca foram assuntos que andaram lado a lado. Para muitas crenças, o sexo é apenas parte do processo reprodutivo e o prazer é condenado. Outros acreditam que o sexo deva ser feito apenas depois do casamento e apenas com a pessoa que Deus escolheu para você.
E onde tem sexo, tem gente investindo para deixar tudo mais... divertido! É o que vem acontecendo, nos últimos anos, com a indústria gospel. Isso mesmo, indústria gospel relacionada ao mundo do sexo! Essa semana todo mundo resolveu falar de uma empresa que está produzindo filmes eróticos evangélicos. Todas as obras têm enfoque claro e seguem regras de conduta: os protagonistas dos filmes são casais — marido e mulher mesmo - na vida real, todas as cenas seguem preceitos do sexo cristão — e tem a religião como princípio -, nunca é extraconjugal e práticas como ménage, sadomasoquismo e nudismo (!) são impensáveis.
A ideia desses filmes é ensinar aos casais cristãos como eles podem ter e proporcionar prazer de acordo com a Bíblia — incluindo posições sexuais e tratamentos respeitosos ao órgão do outro. Mas a indústria do sexo gospel não é baseada apenas em filmes em que, pelo que eu entendi, rola sexo de roupa. Também há outras... atividades nesse mercado. Quer conhecer?
Sex shop para casais religiosos
Apimentar a relação de acordo com preceitos da Bíblia é a missão de alguns sex shops online. O Book 22 foi o primeiro deles e a história é que o casal que o criou estava, segundo o site NPR.com, cansado de buscar soluções para sua vida sexual e só encontrar pornografia.
Existe também o My Beloved Garden, que oferece produtos para casados. E há também o Intimacy of Eden. Mas não se assuste se o que você encontrar nessas lojas for igual ao que vê em outras sex shop, o que muda é só o nome. Eles vendem o produto e cada um usa como quer, então...
Pole dance para Jesus
Uma americana resolveu criar o esporte e fez algumas mudanças nas aulas convencionais de pole dance, ou dança do poste. Primeiro, as músicas: nada de música de boate, apenas louvores cristãos ou músicas gospel populares. Depois, os movimentos, que não são tão sensuais quando nas aulas normais, afinal, é um momento de adoração.
Além disso, é um exercício físico que deixa as mulheres mais fortes para lidar com os problemas do dia a dia.
"Eu acho que não há nada de errado com o que eu faço. Eu ensino mulheres a se sentir bem consigo mesmas, ensino elas a sentirem-se poderosas. Qualquer um que quiser me julgar, Crystal Deens, criadora da modalidade, para a rede de TV americana Fox News.
 
Swing gospel
Esse é o nome de um grupo musical que canta temáticas religiosas, mas não é sobre eles que estamos falando. O swing gospel do qual estamos falando é igualzinho àquele não religioso, em que as pessoas trocam de casal e fazem sexo por puro prazer, sem sentimentos ou ligações matrimoniais.
Não há uma casa especializada na prática também conhecida como "sono inocente", mas foram encontrados alguns anúncios em classificados sexuais de casais evangélicos procurando moças evangélicas para fazer parte do relacionamento.
E então, casais evangélicos também sofrem com a monotonia do sexo e curtem apimentar a relação de vez em quando?

Fonte: http://br.mulher.yahoo.com/blogs/preliminares/evang%C3%A9licos-tamb%C3%A9m-gostam-sexo-190753499.html

Resolução do CNJ regulamenta viagens de crianças e adolescentes

Crianças e adolescentes brasileiros que desejam viajar para o exterior desacompanhados, na companhia apenas de um dos pais ou de terceiros devem ter a autorização por escrita, com firma reconhecida, de seus genitores. As novas regras para a concessão de viagens foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em maio de 2011, através da Resolução 131, elaborada com o Ministério das Relações Exteriores e o Departamento de Polícia Federal.

No caso dos jovens brasileiros que residem no exterior, a orientação é que na volta para o país de origem a autorização judicial seja dispensável desde que eles estejam em companhia de um dos genitores. Já aqueles que estiverem sob a responsabilidade de terceiros devem ser autorizados pelos pais por escrito e com firma reconhecida.

As autorizações precisam ser apresentadas em duas vias originais, uma delas permanecerá retida pela Polícia Federal. A validade do documento é de dois anos. Ainda que não haja reconhecimento de firma, serão válidas as autorizações de pais ou responsáveis que forem redigidas na presença de uma autoridade consular brasileira e com a assinatura da mesma no documento.

Fonte: http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=7968

Cartórios terão de perguntar nome do pai à mãe solteira

O corregedor geral de justiça em exercício, desembargador Jones Figueirêdo, determinou, na terça-feira (10), inspeção nos cartórios de Registro Civil da Capital e Interior para garantir que seja indagado à mãe solteira, como manda a lei, o nome do suposto pai da criança que estiver registrando. Feito isto, cópia do registro e do nome do pai deve ser encaminhada ao juiz que, de oficio, procederá à investigação para determinar a paternidade, caso o pai indicado não a assuma espontaneamente.

“A busca do pai deve ser travada no berço das origens, quando a criança tem registro no cartório”, diz o corregedor.

A inspeção será realizada pelos juizes corregedores auxiliares para o Serviço Extrajudicial da Capital e do Interior. Nos 15 cartórios do Recife, ela ocorre desta quarta-feira (11) até o dia 18 deste mês. No Interior, será feita de 19 de fevereiro até 3 de março. De acordo, ainda, com a determinação do corregedor Jones Figueiredo, tanto a averbação do registro (no caso de o suposto pai assumir a paternidade) quanto o procedimento administrativo realizado na Vara de Família, são gratuitos.

Neste primeiro momento, a inspeção ocorrerá no Recife e nas cidades de Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho (Distrito de Pontes de Carvalho e Jussaral); Camaragibe; Igarassu (e distrito de Três Ladeiras); Ipojuca (e distritos de Camela e Nossa Senhora do Ó); Itamaracá; Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes (com Cavaleiro e Prazeres); Moreno, Olinda; Paulista (com Paratibe e Pau Amarelo) e São Lourenço da Mata.

Nas demais cidades interioranas – diz o corregedor em exercício - a inspeção deverá ser realizada a critério do novo corregedor, desembargador Frederico Neves, que tomará posse no dia 9 de fevereiro vindouro.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Vítima de bala perdida tem direito ao pagamento liminar de pensão?

Sim. O posicionamento foi firmado pelo Presidente do Tribunal da Cidadania, ministro Ari Pargendler, na SLS 1496/BA (Suspensão de Liminar e Sentença).
Até que a ação de indenização por danos morais e materiais seja definitivamente julgada, o estado da Bahia deve pagar mensalmente uma pensão à vítima.
O fato que acarretou a ação de indenização ocorreu em Ilhéus num tiroteio de criminosos com a polícia. A defesa estatal alega que, uma vez não determinado em juízo a origem dos disparos, não estaria caracterizada a responsabilidade do Estado por ato praticado por seus agentes. A responsabilidade do Estado é objetiva.

O Ministro, no entanto, entendeu que o “desembolso da quantia arbitrada pelo juízo de primeiro grau não representa grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas” – STJ .
Nós, de outro lado, ousamos complementar o raciocínio do Ministro, concluindo que se de um lado o desfalque patrimonial sofrido pelo Estado não é suficiente a comprometer as finanças públicas, o mesmo não se pode dizer das consequências do seu não pagamento para a vítima. Danos gerados por agente do Estado, na guerra civil não declarada, devem ser cobertos pelo Estado.
Ora, é de responsabilidade do Estado a segurança pública. Infelizmente, suas ações ainda não são suficientes para a prevenção de ocorrências como estas. Logo, há de se responsabilizar por sua reparação.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
**Áurea Maria Ferraz de Sousa
– Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.