Foi publicada Lei 12.618/12, que
institui a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público
Federal (Funpresp). De acordo com esse instituto legal, novos servidores
federais não terão mais a garantia de aposentadoria integral com
valores acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, que hoje é
de R$ 3.916,20.
As novas regras valem para quem ingressar no serviço público federal a
partir da criação da primeira das três entidades fechadas de
previdência privada previstas na lei: Funpresp-Exe (para o Poder
Executivo); Funpresp-Leg (para o Legislativo); e, Funpresp-Jud (para o
Judiciário). A criação das entidades deve ocorrer até 180 dias após a
publicação da lei no Diário Oficial da União.
Fonte:
Brasil. Jornal do Senado. Novo sistema de previdência para servidor federal é sancionado, em 03 de mai. 2012. Disponível em: http://migre.me/8WfMk. Acesso em: 03 de mai. 2012.
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