Em decisão
unânime, a 3ª turma do STJ rejeitou pedido de desistência de um recurso
especial que já estava pautado para ser julgado. Na véspera do
julgamento, as partes fizeram acordo e protocolaram a desistência.
A relatora,
ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o recurso especial de autoria da
Google Brasil Internet Ltda. trata de questão de interesse coletivo em
razão do número de usuários que utilizam os serviços da empresa, da
difusão das redes sociais virtuais no Brasil e no mundo e de sua
crescente utilização em atividades ilegais. Por isso, a ministra sugeriu
à Turma que o julgamento fosse realizado.
A ministra
manifestou profundo aborrecimento com a desistência de processos depois
que eles já foram analisados e estão prontos para ir a julgamento, tendo
em vista a sobrecarga de trabalho dos magistrados. “Isso tem sido
constante aqui. A gente estuda o processo de alta complexidade, termina
de fazer o voto e aí vem o pedido de desistência”, lamentou.
A ministra
reconhece que o pedido tem amparo no artigo 501 do Código de Processo
Civil (CPC): “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do
recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Ela entende que o
direito de desistência deve prevalecer como regra. Mas, verificada a
existência de relevante interesse público, o relator pode, mediante
decisão fundamentada, promover o julgamento.
Nova realidade
A ministra
considerou que o referido dispositivo deve ser interpretado à luz da
realidade surgida após da criação do STJ, 15 anos após a edição do CPC.
“Infere-se que o julgamento dos recursos submetidos ao STJ ultrapassa o
interesse individual das partes envolvidas, alcançando toda a
coletividade para a qual suas decisões irradiam efeitos”, afirmou Nancy
Andrighi.
Além disso, o
ministro Sidnei Beneti afirmou que o artigo 501 do CPC foi concebido em
um período em que não havia número tão elevado de processos, sendo
necessário atualizar sua interpretação.
O ministro
Massami Uyeda lembrou que, nos casos dos recursos repetitivos, a Corte
Especial do STJ já decidiu que, uma vez pautados, não poderá haver
desistência em razão do interesse público envolvido. Para ele, essa
interpretação privilegia os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, pois a sociedade aguarda posicionamento da mais alta
corte infraconstitucional.
O ministro Beneti
ressaltou que, mesmo com o julgamento de mérito, nada impede que haja a
homologação do acordo entre as partes. “A tese aproveita a toda
sociedade e o acordo fica válido individualmente entre os contendores da
demanda judicial”, explicou. A ministra Nancy Andrighi espera mais um
efeito: que as partes e advogados pensem melhor antes de recorrer.
Apesar de
rejeitar a desistência, a Turma transferiu o julgamento para a sessão
seguinte porque o advogado de apenas uma das partes estava presente. O
outro precisava ser intimado.
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