terça-feira, 29 de maio de 2012

Novo CP não criminaliza cópia de obra intelectual sem fins lucrativos

A comissão de juristas que elabora a proposta de reforma do CP aprovou novas mudanças no código. Veja: Direitos autorais

O plágio intelectual acarretará pena de seis meses a dois anos de prisão e multa. 

Em hipótese de "oferecer a público mediante cabo, fibra ótica, internet, sistema de informática ou qualquer outro que permita ao usuário realizar a seleção de obra ou produção para recebê-la por um tempo e lugar previamente determinado", a pena será de um a quatro anos. 

No caso de violação com utilização comercial, a pena será de dois a cinco anos de reclusão. 

E quando se tratar de cópia de obra intelectual ou fotograma ou videofonograma em um só exemplar para uso privado e exclusivo do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto, o fato não constituirá crime. 

Patentes e marcas
Quem cometer crime contra patente sofrerá pena de um a quatro anos de prisão e multa. Já aquele que violar os direitos de marca estará sujeito à pena de um a quatro anos de prisão. 

Crimes contra indígenas
Renderá pena de prisão de dois a quatro anos, o ato de propiciar, por qualquer meio a aquisição, o uso e a disseminação de bebida alcoólica, ou similar, em comunidades indígenas. 

O escarnecimento de cerimônia, rito ou tradição indígena será penalizado com seis meses a dois anos de prisão. 

Licitações
A pena para a conduta de quem dispensa ou inexige licitação, fora das hipóteses previstas em lei, será de prisão de três a seis anos. 

Outra hipótese contemplada nas alterações é "deixar de observar as formalidades legais pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação quando cabíveis". A pena será de prisão de um a quatro anos. No entanto, nos casos em que não houver prejuízo concreto à administração pública, o juiz poderá, examinando a culpabilidade do agente, deixar de aplicar a pena por ser desnecessária. 

Falência
Crime de fraude contra falência ou recuperação judicial terá pena prevista de dois a cinco anos. Favorecimento de credores também renderá a mesma pena (dois a cinco anos). 

Fonte: Migalhas

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