A comissão de juristas que elabora a proposta de reforma do CP aprovou novas mudanças no código. Veja: Direitos autorais
O plágio intelectual acarretará pena de seis meses a dois anos de prisão e multa.
Em
hipótese de "oferecer a público mediante cabo, fibra ótica, internet,
sistema de informática ou qualquer outro que permita ao usuário realizar
a seleção de obra ou produção para recebê-la por um tempo e lugar
previamente determinado", a pena será de um a quatro anos.
No caso de violação com utilização comercial, a pena será de dois a cinco anos de reclusão.
E
quando se tratar de cópia de obra intelectual ou fotograma ou
videofonograma em um só exemplar para uso privado e exclusivo do
copista, sem intuito de lucro direto ou indireto, o fato não constituirá
crime.
Patentes e marcas
Quem cometer crime
contra patente sofrerá pena de um a quatro anos de prisão e multa. Já
aquele que violar os direitos de marca estará sujeito à pena de um a
quatro anos de prisão.
Crimes contra indígenas
Renderá
pena de prisão de dois a quatro anos, o ato de propiciar, por qualquer
meio a aquisição, o uso e a disseminação de bebida alcoólica, ou
similar, em comunidades indígenas.
O escarnecimento de cerimônia, rito ou tradição indígena será penalizado com seis meses a dois anos de prisão.
Licitações
A
pena para a conduta de quem dispensa ou inexige licitação, fora das
hipóteses previstas em lei, será de prisão de três a seis anos.
Outra
hipótese contemplada nas alterações é "deixar de observar as
formalidades legais pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de
licitação quando cabíveis". A pena será de prisão de um a quatro anos.
No entanto, nos casos em que não houver prejuízo concreto à
administração pública, o juiz poderá, examinando a culpabilidade do
agente, deixar de aplicar a pena por ser desnecessária.
Falência
Crime
de fraude contra falência ou recuperação judicial terá pena prevista de
dois a cinco anos. Favorecimento de credores também renderá a mesma
pena (dois a cinco anos).
Fonte: Migalhas
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