Uma
servente industrial de Nanuque (Vale do Mucuri) foi condenada a
indenizar o ex-companheiro por danos morais pelo fato de tê-lo traído
publicamente durante o relacionamento e ainda ter feito comentários
depreciativos sobre seu desempenho sexual, inclusive no ambiente de
trabalho de ambos. A decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/MG, que
aumentou o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 8 mil.
O ex-companheiro
alega que conviveu com a servente por aproximadamente dez anos,
"formando uma verdadeira família", tendo inclusive assumido seus dois
filhos. Ele narra que no final de 2007 a mulher passou a traí-lo com um
instrutor de auto-escola e esse envolvimento chegou ao conhecimento do
círculo de amizade do casal. Segundo alega, ele foi o último a saber.
Com o passar do
tempo a servente teria passado a relatar suas "aventuras extraconjugais"
aos colegas de trabalho, até mesmo para pessoas que não tinham
intimidade com o casal. Ela teria inclusive ridicularizado o
companheiro, fazendo comentários depreciativos sobre o seu desempenho
sexual.
A juíza Patrícia
Bitencourt Moreira, da 2ª vara de Nanuque, condenou a servente ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A juíza
concluiu que o autor da ação foi lesado em sua honra pela conduta
ilícita da servente, "conduta essa que não se limitou à traição
pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos
absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe
causaram inegável dor e constrangimento."
O ex-companheiro
pediu o aumento do valor da indenização, enquanto a servente alegou que
não havia requisitos ensejadores do dano moral e sim "meros dissabores".
O desembargador Gutemberg da Mota e Silva, relator, afirmou que o autor "sofreu
inegáveis danos morais decorrentes da conduta extremamente
desrespeitosa da servente, que traiu seu companheiro, expondo-o a
situação humilhante e vexatória, por meio de comentários negativos sobre
ele, fato este que certamente lhe causou angústia, decepção, sofrimento
e constrangimento."
O desembargador considerou razoável a majoração do valor para R$ 8 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário