Relator da Proposta de Emenda à
Constituição que torna mais claras as competências do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) e da Corregedoria Nacional de Justiça (PEC 97/2011), o
senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) informou que a matéria deve ser
votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ainda este
ano.
Em entrevista à Agência Senado, Randolfe
disse ter acertado com o presidente da comissão, senador Eunício
Oliveira (PMDB-CE), para que a matéria vá à votação em novembro. O
relator já havia elaborado um voto sobre a matéria, mas a PEC voltou
para reexame, após audiência pública que discutiu a proposta,
apresentada pelo ex-senador Demóstenes Torres.
O relator afirmou que não deverá fazer
alterações significativas em seu voto anterior. Randolfe incorporou ao
texto substitutivo sugestões apresentadas em emenda pelo senador
Humberto Costa (PT-PE). A emenda estende ao Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) e seus integrantes, em seu âmbito de atuação,
as competências garantidas ao CNJ.
A PEC foi uma das prioridades apontadas
pelos senadores no início de 2012 para votação neste ano. A polêmica
sobre as competências do CNJ veio à tona no final de 2011, quando o
ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão
liminar, determinou que o conselho não podia investigar magistrados
antes das corregedorias da Justiça à qual pertence o juiz.
A decisão de Marco Aurélio, porém, foi
revista pelo Plenário do STF, que, por seis votos a cinco, manteve a
autonomia do CNJ para investigar os juízes. O julgamento se deveu a uma
ação proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que
questionava a competência do órgão para iniciar investigações e aplicar
penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais.
Em fevereiro deste ano, a CCJ realizou
audiência pública para discutir o tema, com a presença da então
corregedora do CNJ, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Eliana Calmon; e o juiz do Trabalho Paulo Schmidt, vice-presidente da
Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho e um dos primeiros
integrantes do conselho.
Clareza
No relatório já apresentado à CCJ, que
agora está sendo reformulado, Randolfe Rodrigues afirma que, “em sua
maior parte, os dispositivos da PEC não fazem mais do que explicitar
comandos que já existem na redação vigente do texto constitucional”.
Para ele, quando a Constituição diz competir ao CNJ receber e conhecer
das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, está
implícito que “tal atribuição implica processar e julgar faltas
disciplinares dos magistrados”, independentemente de qualquer ação
prévia das corregedorias.
Da mesma forma, acrescenta o relator, a
Constituição confere ao CNJ poderes para rever, de ofício ou mediante
provocação, os processos disciplinares de juízes, “não havendo restrição
de legitimados a fazer a provocação do Conselho”. Para Randolfe, isso
implica no entendimento que “o CNJ detém competência para rever, de
ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, os processos
disciplinares, tal como disposto na PEC”.
O relator lembra que a Constituição já
prevê que o CNJ pode determinar a remoção, a disponibilidade ou a
aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de
serviço dos magistrados, bem como aplicar outras sanções
administrativas. Ressalta ainda que, como a Constituição não restringe o
universo de magistrados submetidos ao poder correicional do CNJ, “é de
se concluir que os magistrados de segunda instância e dos tribunais
superiores, aos quais se refere a PEC, também respondam disciplinarmente
perante o Conselho”.
O senador assinala, porém, que as
redundâncias não diminuem a importância da proposta, tendo em vista “as
tentativas recentes de reduzir o alcance das competências do Conselho”.
Para ele, o texto original da PEC e a emenda apresentada, ao tornarem
“ainda mais explícitas” as competências do CNJ e do CNMP, “obstaculizam
interpretações errôneas ou enviesadas a respeito de suas funções e seus
poderes”.
Inovações
Entre as “inovações substanciais”
previstas na matéria, o relator destaca a concessão de foro por
prerrogativa de função aos membros dos dois conselhos, que só poderão
ser julgados e processados pelo STF; a ampliação da competência
revisional do CNJ, para que seja exercida também quanto a processos
disciplinares de agentes dos serviços auxiliares dos tribunais; a
paralisação dos processos em curso nos tribunais assim que for
instaurado procedimento de apuração ou processo administrativo pelo CNJ
ou pelo CNMP; e a competência dos corregedores para requisitar
informações e documentos, inclusive sigilosos, às autoridades
competentes.
Na audiência pública de fevereiro, a
ministra Eliana Calmon elogiou a ampliação do prazo durante o qual o CNJ
poderá avocar (chamar para si) os processos referentes a faltas
disciplinares, de um ano para cinco anos, após o julgamento ou o
arquivamento do processo.
Entre as modificações na proposta
original, Randolfe Rodrigues destaca a individualização das
responsabilidades, uma vez que o texto apresentado se refere a faltas
disciplinares de órgãos do Poder Judiciário, o que seria inconcebível.
Tanto na proposta original quanto no
substitutivo, não foram incluídas as penas de demissão e cassação de
aposentadoria para os membros da Magistratura e do Ministério Público.
Tais medidas já estão previstas na PEC 89/2003, da ex-senadora e hoje
ministra de Relações Institucionais Ideli Salvatti, aprovada pelo Senado
em 2010 e que hoje tramita na Câmara dos Deputados.
Fonte:
Agência do Senado, em 24 de agosto de
2012 – Diponível em:
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/08/23/pec-do-cnj-deve-ser-votada-em-novembro-diz-relator
Acesso em: 24 de agosto de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário