Por unanimidade, o plenário do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (13/11),
durante a 158ª Sessão Ordinária, proposta de resolução que dispõe sobre
normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, aos
adolescentes em conflito com a lei no âmbito da internação provisória e
do cumprimento das medidas socioeducativas. A norma foi aprovada na
análise do Ato Normativo 0005240-14.2011.2.00.000, que tem o CNJ como
requerente e o conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto como relator.
A proposta de resolução foi elaborada pela equipe do Departamento de
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de
Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF), que, entre outras ações, executa o
Programa Justiça ao Jovem, voltado à fiscalização do sistema
socioeducativo nacional. A partir das visitas que faz a unidades de
internação de todo o país, a equipe do programa identificou a
necessidade de uniformização do procedimento de execução das medidas
socioeducativas. Por conta desse diagnóstico, foi elaborada a proposta
de resolução aprovada na sessão desta terça-feira.
A nova norma uniformiza os seguintes procedimentos: ingresso do
adolescente em programa ou unidade de execução de medida socioeducativa
ou em unidade de internação provisória; execução de medida
socioeducativa em meio aberto ou com restrição de liberdade; e liberação
do adolescente ou desligamento dos programas de atendimento.
Outra recomendação é para que os tribunais de Justiça promovam, no
prazo de um ano após a publicação da resolução, cursos de atualização e
qualificação funcional para magistrados e servidores com atuação em
matéria socioeducativa, devendo o currículo incluir princípios e normais
internacionais aplicáveis. Além disso, os tribunais de Justiça deverão
realizar estudos relativos à necessidade de criação e/ou especialização
de Varas de Execução de Medidas Socioeducativas, notadamente nas
comarcas onde estiverem situadas as unidades de internação. De acordo
com a resolução, os relatórios produzidos a partir desses estudos
deverão ser encaminhados ao CNJ.
Fonte:
BRASIL – Jorge Vasconcellos – Agência
CNJ de Notícias – Em 13 de novembro de 2012 – Disponível em:
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/22146:resolucao-vai-uniformizar-normas-para-sistema-socioeducativo
Acesso em: 13 de novembro de 2012.
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