O
CNJ reafirmou ser obrigatório que o magistrado more na comarca em que
atua. As autorizações para que juízes residam em outras comarcas são
excepcionais e devem ser regulamentadas pelos tribunais, de forma
fundamentada. A decisão foi tomada em resposta à consulta formulada pela
Associação dos Magistrados de Alagoas ao CNJ.
Os conselheiros
aprovaram por unanimidade a resposta do relator, conselheiro José
Guilherme Vasi Werner. Para ele, a regra está prevista tanto na Loman
quanto na CF/88. "Não
há direito subjetivo do magistrado residir fora da comarca, compete aos
tribunais regulamentar a matéria e decidir os pedidos sempre de forma
fundamentada, cabendo ao CNJ o controle da legalidade", afirmou.
Werner lembrou em seu voto que a própria resolução 37/07
do CNJ determina aos tribunais que editem atos normativos para
regulamentar as autorizações em casos excepcionais, segundo critérios de
conveniência e oportunidade. Na análise dos casos concretos, as Cortes
devem ainda analisar se a autorização para o magistrado residir em outra
comarca não prejudicará a prestação jurisdicional.
Fonte: Migalhas
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