Foi aprovado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania a admissibilidade da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) nº 468/10, que pretende estender às câmaras
municipais o direito de propor emendas constitucionais.
O objetivo da PEC é inserir o inciso IV
ao artigo 60 da Constituição Federal, com a permissiva para que câmaras
municipais, representadas por no mínimo 20% do total das câmaras de
todos os municípios do País (o que corresponde a um total de 1.113
câmaras municipais), localizadas em, no mínimo, cinco estados
diferentes, e com aprovação da maioria simples dos vereadores (mais da
metade dos vereadores presentes na sessão) possam propor Emendas à
Constituição Federal do Brasil.
Como foi aprovada por esta Comissão, a
PEC, agora, deve ser examinada por uma comissão especial criada
especificamente para esse fim e, em seguida, pelo Plenário, onde
precisará ser aprovada em dois turnos.
Fonte:
BRASIL. Câmara dos Deputados – CCJ aprova direito de câmaras municipais proporem emendas à Constituição,
em 21 de junho de 2012. Disponível em:
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/POLITICA/420603-CCJ-APROVA-DIREITO-DE-CAMARAS-MUNICIPAIS-PROPOREM-EMENDAS-A-CONSTITUICAO.html
Acesso em: 21 de junho de 2012.
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