sexta-feira, 29 de junho de 2012

Comissão do Senado amplia pena para exploração sexual de crianças e adolescentes

Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei nº 495/2011 que altera o artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) ampliando a punição pela exploração sexual de crianças e adolescentes.

A proposta pretende alterar a pena de reclusão que é de 4 a 10 anos para de 6 a 12 anos para quem submeter menores a prostituição ou explorá-los sexualmente. A pena ampliada também será aplicada a quem facilitar ou estimular essas práticas pela internet.

O projeto também quer alterar a Política Nacional de Turismo (Lei nº 11.771/2008) inserindo a exploração sexual de crianças e adolescentes como prática a ser combatida nas ações públicas para o setor.

Agora, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria será encaminhada para Câmara dos Deputados.

Fonte:
BRASIL. Senado – CCJ aprova pena de reclusão maior para exploração sexual de crianças Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/06/27/ccj-aprova-pena-de-reclusao-maior-para-exploracao-sexual-de-criancas Acesso em: 27 de jun. 2012.








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