Foi aprovado pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei nº 495/2011 que
altera o artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8.069/90) ampliando a punição pela exploração sexual de crianças e
adolescentes.
A proposta pretende alterar a pena de
reclusão que é de 4 a 10 anos para de 6 a 12 anos para quem submeter
menores a prostituição ou explorá-los sexualmente. A pena ampliada
também será aplicada a quem facilitar ou estimular essas práticas pela
internet.
O projeto também quer alterar a Política
Nacional de Turismo (Lei nº 11.771/2008) inserindo a exploração sexual
de crianças e adolescentes como prática a ser combatida nas ações
públicas para o setor.
Agora, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria será encaminhada para Câmara dos Deputados.
Fonte:
BRASIL. Senado – CCJ aprova pena de reclusão maior para exploração sexual de crianças
Disponível em:
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/06/27/ccj-aprova-pena-de-reclusao-maior-para-exploracao-sexual-de-criancas
Acesso em: 27 de jun. 2012.
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