Decisão
da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª vara Central de SP, deferiu
tutela de urgência e determinou que os supermercados adotem, em 48
horas, as providências necessárias para retomar o fornecimento de
sacolas adequadas, gratuitas e em quantidade suficiente para que os
consumidores. A ACP foi movida pela Associação Civil SOS Consumidor
contra a APAS - Associação Paulista de Supermercados, a Sonda
Supermercados Exportação e Importação S/A, Walmart Brasil, Ltda. e
Companhia Brasileira de Distribuição.
De acordo com a magistrada, "é
notório que a prática comercial costumeira é do fornecimento do lojista
de embalagem para que o consumidor leve consigo as mercadorias que
adquire, isso ocorrendo em lojas de diversos ramos de atividade".
Para ela, a prática dos supermercados de não fornecer as sacolas onerou excessivamente o consumidor, que "passou a pagar mais de uma vez pela mesma comodidade", uma vez que continua pagando pelo custo operacional e passou a pagar pelas sacolas sustentáveis.
A decisão fixa
ainda o prazo subsequente de 30 dias para que os estabelecimentos passem
a fornecer, também gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens
de material biodegradável ou de papel adequadas, sem cobrar nada.
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Processo: 583.00.2012.155391-0
Leia a íntegra da decisão.
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