Os presos que se dedicarem à leitura de obra literária, clássica,
científica ou filosófica poderão ter as penas, em regime fechado ou
semiaberto, reduzidas. A cada publicação lida, a pena será diminuída em
quatro dias. No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano com a
leitura de até 12 livros, de acordo com a Portaria 276 do Departamento
Penitenciário Nacional (Depen) publicada hoje (22) no Diário Oficial da
União.
As normas preveem que o detento terá o prazo de 21 a 30
dias para a leitura de uma obra literária disponibilizada na biblioteca
de cada presídio federal. Ao final, terá que elaborar uma resenha que
será analisada por uma comissão de especialistas em assistência
penitenciária. O participante do projeto contará com oficinas de
leitura.
A comissão avaliadora também observará se as resenhas
foram copiadas de trabalhos já existentes. Caso sejam consideradas
plágio, o preso perderá automaticamente o direito de redução de sua
pena.
Autor: Agência Brasil
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