No último dia 19 de junho, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça publicou a Súmula de número 474, com o seguinte teor:
A indenização do
seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga
de forma proporcional ao grau da invalidez.
Trata-se do seguro obrigatório de danos
pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua
carga, a pessoas transportadas ou não, previsto na Lei º 6.194/74. De
acordo com o mencionado diploma legal, os danos pessoais cobertos pelo
DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente, total
ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares.
Diante de tantos recursos que chegaram
até o Tribunal da Cidadania, sua Segunda Seção concluiu que é pacífica a
orientação sobre o pagamento proporcional ao grau de invalidez.
Orientação agora sumulada.
Fonte:
Segunda Seção aprova sete novas súmulas sobre direito privado. Superior Tribunal de Justiça. 19 jun. 2012. Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106103. Acesso em 19 jun. 2012.
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