A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em Sentido
Estrito (RESE nº 0059430-75.2011.4.01.3800/MG) apresentado pelo
Ministério Público, determinando o recebimento da denúncia contra homem
acusado de utilizar documentos falsos para obter registro profissional
no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Minas Gerais
(CREA/MG). Registro este que não foi concluído ante a descoberta da
falsidade.
Na decisão proferida em primeiro grau, o
magistrado não recebeu a denúncia por entender tratar-se de crime
impossível, já que o diploma contrafeito faz referência a curso técnico
que não integra o elenco dos cursos oferecidos pela instituição de
ensino que supostamente teria o emitido, nem tem assinaturas das pessoas
responsáveis pela emissão do documento, o que impossibilitou que o
acusado atingisse ao fim almejado (Registro no CREA).
O Ministério Público Federal,
discordando do não recebimento da denúncia apresentou o RESE ao TRF-1ª
Região argumentando que o CREA precisou contatar a instituição de
ensino, que supostamente havia emitido o diploma, para concluir pela
falsidade da documentação, ademais, os documentos falsificados podem
causar prejuízos a terceiros que não tenham tantos meios quanto o CREA
para saber se o documento é verdadeiro ou não.
Diante destas alegações, o relator do
RESE, juiz Tourinho Neto, considerou que “Exige-se para configuração do
delito de uso de documento falso que o agente tenha conhecimento da
falsidade. No entanto, por tratar-se de crime formal, torna-se
irrelevante saber se o mesmo atingiu seu intento, ou não, sendo
despiciendo para a consumação ter auferido proveito ou produzido dano”, e
por entender que “Para que a falsificação seja considerada grosseira
não pode ela ser capaz de enganar o homo medius, o homem comum” decidiu
pelo recebimento da denúncia, sendo seguido pelos demais julgadores.
Fonte:
BRASIL. Tribunal Regional Federal – 1ª Região – Uso de documentação falsa configura crime, ainda que não alcance o objetivo final
– em 18 de julho de 2012. Disponível em:
http://www.trf1.jus.br/sitetrf1/conteudo/detalharConteudo.do?conteudo=114593&canal=2
Acesso em 18 de julho de 2012.
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