quinta-feira, 19 de julho de 2012

Para TRF 1ª Região uso de documento falso é configurado mesmo que não atinja o objetivo

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito (RESE nº 0059430-75.2011.4.01.3800/MG) apresentado pelo Ministério Público, determinando o recebimento da denúncia contra homem acusado de utilizar documentos falsos para obter registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Minas Gerais (CREA/MG). Registro este que não foi concluído ante a descoberta da falsidade.

Na decisão proferida em primeiro grau, o magistrado não recebeu a denúncia por entender tratar-se de crime impossível, já que o diploma contrafeito faz referência a curso técnico que não integra o elenco dos cursos oferecidos pela instituição de ensino que supostamente teria o emitido, nem tem assinaturas das pessoas responsáveis pela emissão do documento, o que impossibilitou que o acusado atingisse ao fim almejado (Registro no CREA).

O Ministério Público Federal, discordando do não recebimento da denúncia apresentou o RESE ao TRF-1ª Região argumentando que o CREA precisou contatar a instituição de ensino, que supostamente havia emitido o diploma, para concluir pela falsidade da documentação, ademais, os documentos falsificados podem causar prejuízos a terceiros que não tenham tantos meios quanto o CREA para saber se o documento é verdadeiro ou não.

Diante destas alegações, o relator do RESE, juiz Tourinho Neto, considerou que “Exige-se para configuração do delito de uso de documento falso que o agente tenha conhecimento da falsidade. No entanto, por tratar-se de crime formal, torna-se irrelevante saber se o mesmo atingiu seu intento, ou não, sendo despiciendo para a consumação ter auferido proveito ou produzido dano”, e por entender que “Para que a falsificação seja considerada grosseira não pode ela ser capaz de enganar o homo medius, o homem comum” decidiu pelo recebimento da denúncia, sendo seguido pelos demais julgadores.

Fonte:
BRASIL. Tribunal Regional Federal – 1ª Região – Uso de documentação falsa configura crime, ainda que não alcance o objetivo final – em 18 de julho de 2012. Disponível em: http://www.trf1.jus.br/sitetrf1/conteudo/detalharConteudo.do?conteudo=114593&canal=2 Acesso em 18 de julho de 2012.


Nenhum comentário:

Postar um comentário