sexta-feira, 20 de julho de 2012

Lei sancionada permite que instituições de ensino concedam bolsas em troca de abatimento em dívidas tributárias

Foi sancionada pela Presidente da República a Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012 que tratou de assuntos diversos. Dentre os quais se destacam a possibilidade de extensão do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento – do governo federal, e a permissão para que instituições de ensino superior de todo o Brasil possam conceder bolsas de estudos a alunos em troca de abatimento em dívidas tributárias.

Fonte:
G1, em Brasília – Lei que estende RDC para obras do PAC é publicada no ‘Diário Oficial’ – em 18 de julho de 2012. Disponível em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/07/lei-que-estende-rdc-para-obras-do-pac-e-publicada-no-diario-oficial.html Acesso em 18 de julho de 2012.




Nenhum comentário:

Postar um comentário