Foi publicada nesta segunda-feira, 16, no Diário de Justiça, a resolução 154/12
do CNJ, que define a política institucional do Poder Judiciário na
utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação
pecuniária.
De acordo com a
resolução, o valor arrecadado com o pagamento das penas pecuniárias será
destinado a projetos e entidades com finalidade social que promovam a
ressocialização de detentos e egressos do sistema carcerário, prevenção
da criminalidade, assim como a assistência às vítimas dos crimes.
A norma
estabelece que os recursos pagos a título de pena pecuniária devem ser
depositados em conta bancária judicial vinculada a varas de Execução
Penal ou varas de Penas e Medidas Alternativas, sendo que o dinheiro só
pode ser movimentado por alvará judicial.
A resolução
mantém o direito dos juízes responsáveis pelas varas de repassar os
valores depositados a titulo de pena pecuniária às vítimas ou
dependentes dos crimes relacionados ao pagamento das penas pecuniárias,
como prevê o artigo 45 do CP.
Fonte: Migalhas
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