Foi publicada nesta quinta-feira, dia
05/07/2012, a Lei que institui o Sistema Nacional de Informações de
Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas. O Sinesp será um mecanismo
oficial de estatística capaz de compilar e fornecer dados e informações
precisas sobre situação da criminalidade no Brasil. E os estados que
não fornecerem dados ao Sinesp não receberão repasse de recursos de
segurança pública e penitenciárias do governo federal.
Ela é uma das medidas do programa “Crack é possível vencer”,
implantado pelo Governo Central, destinado a aumentar a oferta de
tratamento de saúde e atenção aos usuários, enfrentar o tráfico de
drogas e as organizações criminosas e ampliar atividades de prevenção
por meio da educação, informação e capacitação.
Além de alterar leis que regulam o repasse de recursos da União, alterou também o parágrafo único do art. 20 do Código de Processo Penal, retirando de seu texto a expressão “salvo no caso de existir condenação anterior”. Com essa medida, os atestados de antecedentes criminais fornecidos por autoridade policial não poderão mais mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquéritos, mesmo que tenha havido condenação com trânsito em julgado. Em verdade, perdeu sua função prática, uma vez que o atestado sempre demonstrará a boa-conduta do requerente.
Fonte:
Além de alterar leis que regulam o repasse de recursos da União, alterou também o parágrafo único do art. 20 do Código de Processo Penal, retirando de seu texto a expressão “salvo no caso de existir condenação anterior”. Com essa medida, os atestados de antecedentes criminais fornecidos por autoridade policial não poderão mais mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquéritos, mesmo que tenha havido condenação com trânsito em julgado. Em verdade, perdeu sua função prática, uma vez que o atestado sempre demonstrará a boa-conduta do requerente.
Fonte:
BRASIL. Blog do Ministério da Justiça. Câmara aprova o Sinesp – Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública. Disponível http://migre.me/9LLVU. Acesso em 05 de jul. 2012.
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