Na última quarta-feira (4) senadores aprovaram, em Plenário, o
projeto de lei na forma de substitutivo da Câmara (PLS) 278/09 que
garante remuneração e direitos trabalhistas básicos aos conselheiros
tutelares de todos os municípios brasileiros e do Distrito Federal. O
projeto original é da senadora Lúcia Vânia (PSDB – GO) e recebeu apoio
unânime dos senadores e agora segue para sanção presidencial. De acordo
com o projeto de lei, os membros do conselho tutelar terão direito a
salário, férias anuais remuneradas com adicional de um terço,
gratificação natalina (13º salário), licenças maternidade e paternidade e
cobertura previdenciária.
De acordo com Maria Alice da Silva, coordenadora da frente de
diversidade dos direitos da criança e do adolescente de Minas Gerais e
analista de projetos da Ong Oficina de Imagens Comunicação e Educação, o
projeto de lei é fundamental já que o Estatuto da Criança e do
Adolescente deixou a remuneração dos conselheiros facultativa aos
municípios. “Isso gerou uma disparidade muito grande. Alguns municípios
remuneravam e outros não. A questão é que a função do conselheiro exige
muito: lidar com todo o tipo de violência contra criança e adolescente e
atuar em regime de plantão”, comenta.
Rede Capacitada
Mesmo que o projeto de lei represente um reconhecimento da função
do conselheiro, para Maria Alice, ele é apenas um primeiro passo na
estruturação de toda a rede que envolve a proteção da criança e do
adolescente. Não é o conselheiro que executa ações, ele aciona a rede
para inserir as vítimas nos serviços de proteção adequados para cada
caso.
Maria Alice lembra também que existem algumas atribuições, como a
fiscalização de entidades e a proposição de políticas públicas junto ao
executivo municipal, que não são executadas na maioria dos conselhos
tutelares. “É preciso trabalhar informando o executivo local sobre as
demandas para a proteção da criança e do adolescente. Os conselhos devem
atuar dando subsídios ao executivo para elaboração de políticas
públicas e orçamentárias atentas às demandas do local”, explica.
Os conselhos tutelares precisam também de uma estrutura básica para
atender adequadamente as crianças e adolescentes: espaço que preserve o
sigilo da vítima, mobiliário, carro para fazer atendimentos em áreas
periféricas e rurais. “A estruturação passa por diversos vieses e esse
projeto de lei é um mínimo assegurado para a profissionalização do
trabalho do conselheiro”, completa.
Atividade de vocação
Além dos direitos trabalhistas, o projeto de lei estabelece que o
orçamento municipal ou distrital preveja recursos para a formação
continuada dos conselheiros. Para Silvana Moreira, presidente da
Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família
(IBDFAM), o conselheiro tutelar deve ter qualificação profissional e
vocação para lidar com os problemas da criança e do adolescente. “É
preciso investir em qualificação e também reconhecer a vocação do
sujeito para lidar com o assunto. O grande problema, por exemplo, são as
varas de família quase sempre compostas por juízes sem vocação e
sensibilidade para lidar com esses assuntos”, comenta Silvana.
Para ela, é preciso investir também em equipes técnicas. “Não
necessariamente o conselheiro tutelar precisa ser psicólogo ou
assistente social, mas, assim como no Ministério Público, eles precisam
contar com o apoio de uma equipe técnica. Dependendo do local, o ideal
era que a equipe fosse composta também por pedagogos, profissionais que
lidam com a questão de raça etc”, aponta.
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