A Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
aprovou o Projeto de Lei do Senado nº 752/2011, no qual objetiva-se
incluir o parágrafo 2º no artigo 71-A da Lei 8.213/1991 estendendo o
benefício do caput ao homem que, sozinho, adotar uma criança,
assim, com a aprovação do projeto homens terão direito a licença de 120
dias e remuneração equivalente ao chamado salário-maternidade por igual
período.
Agora o Projeto deve ser submetido a votação em turno suplementar.
Fonte:
BRASIL – Senado Federal – Pai adotante pode ter direito a licença e salário por 120 dias.
Disponível
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/07/04/pai-adotante-pode-ter-direito-a-licenca-e-salario-por-120-dias
Acesso em 04 de jul. 2012.
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