Foi publicada no dia 20 de julho de 2012
a Lei nº 12.690 que cria o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas
de Trabalho (PRONACOOP). O programa garante ao profissional cooperado
direito aos repousos semanal e anual remunerado, ao seguro de acidente
de trabalho, além de assegurar uma jornada máxima de oito horas diárias e
44 semanais e o pagamento de horas extras.
A principal meta da lei é impedir
fraudes, como a criação de cooperativas para intermediar mão de obra
terceirizada. Prática muito utilizada para fazer contratações sem
carteira assinada, o que deixa os profissionais sem direitos
trabalhistas. Foram excluídas dessa regulamentação as cooperativas de
assistência à saúde regidas pela legislação de saúde suplementar e as de
médicos que pagam honorários por procedimento.
Fonte:
BRASIL. Câmara dos Deputados | Notícias. Câmara aprova regulamentação para cooperativas de trabalho. Disponível http://migre.me/9YfCm. Acesso em 20 de jul. 2012.
BRASIL. Planalto.com.br | Legislação. 2012 – Leis Ordinárias. Disponível http://migre.me/9YfHj. Acesso em 20 de jul. 2012.
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