quinta-feira, 19 de julho de 2012

Quando há inversão do ônus da prova, a produção da prova é dever ou obrigação? STJ irá decidir

A Quarta Turma do STJ irá decidir se a estipulação prevista no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, de que cabe ao réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor é um direito do réu ou  é uma obrigação que inclusive poderia ser imposta pelo magistrado.

No caso a ser analisado, há uma discussão entre duas empresas (contratante e contratada). A empresa contratada ficou responsável por agenciar e fornecer pessoal para preencher os postos de trabalho da contratante, responsabilizando-se, inclusive, pelo pagamento de salários e demais despesas geradas pelo vinculo empregatício (rescisões contratuais, tributos, encargos trabalhistas e sociais, entre outros).

Contudo, a empresa contratada passou a sofrer diversas demandas trabalhistas por falta de pagamento de funcionários em relação a horas extras, adicionais noturnos e de periculosidade, o que fez com que a contratante ajuizasse ação contra a contratada para ser ressarcida pelos valores que estavam sendo pagos e inclusive de possíveis valores futuros a serem cobrados em reclamatórias trabalhistas, ao argumento de que os pagamentos eram dever da contratada, conforme estipulado em contrato.

Diante desta ação, a reclamada apresentou contestação e reconvenção afirmando que a falta de cumprimento das obrigações trabalhistas que estavam gerando ações foi ocasionada por culpa da contratante que deixou de apresentar relatórios de frequência com as horas extras, adicionais noturnos e de periculosidade, porém, a contratada, mesmo diante da solicitação do juiz, não apresentou qualquer tipo de prova que atribuísse esta responsabilidade à contratante.

Sobreveio sentença que julgou parcialmente procedente a ação e a reconvenção e ambas as partes apelaram. Ao analisar as apelações o TRF da 4ª Região decretou a nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos para a produção de provas.

Esta decisão fez com que a contratante apresentasse o Recurso Especial no STJ alegando que a sentença não poderia ser anulada, pois o juiz de primeiro grau analisou as provas juntadas pelas partes nos autos, de modo que o juiz não poderia obrigar à parte a apresentar determinada prova.

Além do Recurso Especial, a contratante apresentou medida cautelar requerendo efeito suspensivo ao Recurso, o que foi deferido pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, até que o ministro Luís Felipe Salomão, relator do Recurso Especial volte de férias e analise o mérito da questão.

Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STJ vai decidir se ônus da prova pode se transformar em obrigação imposta pelo Judiciário – em 17 de julho de 2012. Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106386 Acesso em 17 de julho de 2012.


Nenhum comentário:

Postar um comentário