A Quarta Turma do STJ irá decidir se a
estipulação prevista no artigo 333, inciso II, do Código de Processo
Civil, de que cabe ao réu o ônus de provar a existência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor é um direito
do réu ou é uma obrigação que inclusive poderia ser imposta pelo
magistrado.
No caso a ser analisado, há uma
discussão entre duas empresas (contratante e contratada). A empresa
contratada ficou responsável por agenciar e fornecer pessoal para
preencher os postos de trabalho da contratante, responsabilizando-se,
inclusive, pelo pagamento de salários e demais despesas geradas pelo
vinculo empregatício (rescisões contratuais, tributos, encargos
trabalhistas e sociais, entre outros).
Contudo, a empresa contratada passou a
sofrer diversas demandas trabalhistas por falta de pagamento de
funcionários em relação a horas extras, adicionais noturnos e de
periculosidade, o que fez com que a contratante ajuizasse ação contra a
contratada para ser ressarcida pelos valores que estavam sendo pagos e
inclusive de possíveis valores futuros a serem cobrados em reclamatórias
trabalhistas, ao argumento de que os pagamentos eram dever da
contratada, conforme estipulado em contrato.
Diante desta ação, a reclamada
apresentou contestação e reconvenção afirmando que a falta de
cumprimento das obrigações trabalhistas que estavam gerando ações foi
ocasionada por culpa da contratante que deixou de apresentar relatórios
de frequência com as horas extras, adicionais noturnos e de
periculosidade, porém, a contratada, mesmo diante da solicitação do
juiz, não apresentou qualquer tipo de prova que atribuísse esta
responsabilidade à contratante.
Sobreveio sentença que julgou
parcialmente procedente a ação e a reconvenção e ambas as partes
apelaram. Ao analisar as apelações o TRF da 4ª Região decretou a
nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos para a produção de
provas.
Esta decisão fez com que a contratante
apresentasse o Recurso Especial no STJ alegando que a sentença não
poderia ser anulada, pois o juiz de primeiro grau analisou as provas
juntadas pelas partes nos autos, de modo que o juiz não poderia obrigar à
parte a apresentar determinada prova.
Além do Recurso Especial, a contratante
apresentou medida cautelar requerendo efeito suspensivo ao Recurso, o
que foi deferido pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, até
que o ministro Luís Felipe Salomão, relator do Recurso Especial volte de
férias e analise o mérito da questão.
Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STJ vai decidir se ônus da prova pode se transformar em obrigação imposta pelo Judiciário
– em 17 de julho de 2012. Disponível em:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106386
Acesso em 17 de julho de 2012.
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