O Decreto n° 750/93, que proíbe o corte,
a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios
avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, apenas estabeleceu
restrição administrativa para proteger o bioma Mata Atlântica, sem
desnaturar dos proprietários os poderes do domínio.
Com este posicionamento, a Segunda Turma
do STJ negou recurso dos proprietários de áreas da região que
pretendiam receber indenização da União, sob o argumento de que as
restrições impostas pela norma seriam exageradas, esvaziando o conteúdo
econômico das respectivas propriedades.
De acordo com o Min. Castro Meira, “os
efeitos do Decreto 750/93 caracterizam limitação administrativa, não
subtraindo do proprietário os poderes inerentes ao domínio, motivo pelo
qual não há que se falar em indenização”.
Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 752.232/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira. DJe 19.06.2012. Disponível em: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106364. Acesso em 13.07.2012.
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