terça-feira, 17 de julho de 2012

Dec. 750/93: limitações com objetivo de proteger o bioma Mata Atlântica

O Decreto n° 750/93, que proíbe o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, apenas estabeleceu restrição administrativa para proteger o bioma Mata Atlântica, sem desnaturar dos proprietários os poderes do domínio.

Com este posicionamento, a Segunda Turma do STJ negou recurso dos proprietários de áreas da região que pretendiam receber indenização da União, sob o argumento de que as restrições impostas pela norma seriam exageradas, esvaziando o conteúdo econômico das respectivas propriedades.

De acordo com o Min. Castro Meira, “os efeitos do Decreto 750/93 caracterizam limitação administrativa, não subtraindo do proprietário os poderes inerentes ao domínio, motivo pelo qual não há que se falar em indenização”.

Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 752.232/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira. DJe 19.06.2012. Disponível em: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106364. Acesso em 13.07.2012.




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