A 9ª Câmara de Direito Público do TJ/SP
manteve decisão de Primeira Instância que determinou a Fazenda Pública
do Estado a fornecer medicamentos de alto custo, gratuitamente, a uma
mulher que sofre de artrite reumatoide, insuficiência renal crônica e
osteoporose grave secundária.
Para o relator, Des. Décio Notarangeli,
“a inclusão de medicamentos nos protocolos ou listas padronizadas do SUS
é medida que se destina à orientação da Administração, mas não obsta a
parte de obter em juízo a prestação destinada à tutela do direito à vida
e à saúde assegurada pela Constituição Federal. De rigor, portanto, a
concessão da segurança”.
Fonte:
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo | Notícias. Fazenda deve prover doente de medicamentos de alto custo. TJ/SP, Apelação nº 0003625-74.2011.8.26.0481, 9ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Décio Notarangeli. Disponível http://migre.me/9VZtx. Acesso em 17 de jul. 2012.
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