quinta-feira, 19 de julho de 2012

Fazenda Pública do Estado é obrigada a fornecer medicamento de alto custo

A 9ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão de Primeira Instância que determinou a Fazenda Pública do Estado a fornecer medicamentos de alto custo, gratuitamente, a uma mulher que sofre de artrite reumatoide, insuficiência renal crônica e osteoporose grave secundária.

Para o relator, Des. Décio Notarangeli, “a inclusão de medicamentos nos protocolos ou listas padronizadas do SUS é medida que se destina à orientação da Administração, mas não obsta a parte de obter em juízo a prestação destinada à tutela do direito à vida e à saúde assegurada pela Constituição Federal. De rigor, portanto, a concessão da segurança”.

Fonte:
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo | Notícias. Fazenda deve prover doente de medicamentos de alto custo. TJ/SP, Apelação nº 0003625-74.2011.8.26.0481, 9ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Décio Notarangeli. Disponível http://migre.me/9VZtx. Acesso em 17 de jul. 2012.



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