A 8ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, ao julgar o Recurso Ordinário do processo nº
00023559120105020085, por unanimidade, decidiram negar-lhe provimento,
isto porque, no entender da relatora, a juíza convocada Sueli Tomé da
Ponte, o reclamante que tem autonomia para assumir compromissos
pertinentes aos donos da empresa, possuindo inclusive cotas da empresa, deve ter o vínculo de emprego afastado.
Assim, utilizando-se do conceito de
empregado presente no artigo 3º da CLT e da jurisprudência referente ao
vínculo empregatício (que considera que para sua configuração é
necessária a efetiva comprovação dos requisitos de subordinação
jurídica, pessoalidade, onerosidade e habitualidade no trabalho
realizado), a julgadora entendeu que, no caso, o vínculo estaria
prejudicado ante a autonomia conferida ao recorrente, julgando
improcedente o pedido.
Fonte:
BRASIL – Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – 8ª Turma: trabalhador que tem autonomia para assumir compromissos não deve ter vínculo de emprego reconhecido, em 23 de julho de 2012 – Disponível em: http://www.trt2.jus.br/ Acesso em: 24 de julho de 2012.
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