quinta-feira, 26 de julho de 2012

Vínculo empregatício é afastado pelo TRT da 2ª Região

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao julgar o Recurso Ordinário do processo nº 00023559120105020085, por unanimidade, decidiram negar-lhe provimento, isto porque, no entender da relatora, a juíza convocada Sueli Tomé da Ponte, o reclamante que tem autonomia para assumir compromissos pertinentes aos donos da empresa, possuindo inclusive cotas da empresa, deve ter o vínculo de emprego afastado.

Assim, utilizando-se do conceito de empregado presente no artigo 3º da CLT e da jurisprudência referente ao vínculo empregatício (que considera que para sua configuração é necessária a efetiva comprovação dos requisitos de subordinação jurídica, pessoalidade, onerosidade e habitualidade no trabalho realizado), a julgadora entendeu que, no caso, o vínculo  estaria prejudicado ante a autonomia conferida ao recorrente, julgando improcedente o pedido.

Fonte:
BRASIL – Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – 8ª Turma: trabalhador que tem autonomia para assumir compromissos não deve ter vínculo de emprego reconhecido, em 23 de julho de 2012 – Disponível em: http://www.trt2.jus.br/ Acesso em: 24 de julho de 2012.


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